Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 73

Súmula STJ 73

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 73.
1 artigo
Art. 73.
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em

tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p.

6769)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.