Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 73
Súmula STJ 73
Art. 73.
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em
tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p.
6769)