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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 74

Súmula STJ 74

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Art. 74.
1 artigo
Art. 74.
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova

por documento hábil. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993,

DJ 20/04/1993, p. 6769)

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