Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 77
Súmula STJ 77
Art. 77.
A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo
das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/05/1993, DJ 12/05/1993, p. 8903)