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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 70

Súmula STJ 70

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Art. 70.
1 artigo
Art. 70.
Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se

desde o trânsito em julgado da sentença. (PRIMEIRA SEÇÃO,

julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775)

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