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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 78

Súmula STJ 78

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Art. 78.
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Art. 78.
Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação

estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade

federativa. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/1993, DJ

16/06/1993, p. 11926)

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