Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 78
Súmula STJ 78
Art. 78.
Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação
estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade
federativa. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/1993, DJ
16/06/1993, p. 11926)