Súmula STF nº 461
Súmula STF 461
É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.
Súmulas, orientações jurisprudenciais e informativos do STF, STJ, TST, TSE, TCU e AGU — leia o texto completo no Vade Mecum.
796 resultado(s)
Súmula STF 461
É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.
Súmula STF 462
No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Súmula STF 463
Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.
Súmula STF 464
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Súmula STF 465
O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.
Súmula STF 466
Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
Súmula STF 467
A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.
Súmula STF 468
Após a E. C. nº 5 de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tri
Súmula STF 469
A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.
Súmula STF 470
O impôsto de transmissão "inter vivos" não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
Súmula STF 471
As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.
Súmula STF 472
A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do C. P. C., depende de reconvenção.
Súmula STF 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direito
Súmula STF 474
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Súmula STF 475
A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.
Súmula STF 476
Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.
Súmula STF 477
As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuido
Súmula STF 478
O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.
Súmula STF 479
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
Súmula STF 480
Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.
Analytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.