Súmulas do STF
Súmula STF nº 466
Súmula STF 466
Art. 466.
Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e
titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência
social.
Súmulas do STF
Súmula STF 466
titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência
social.
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