Súmulas do STF
Súmula STF nº 464
Súmula STF 464
Art. 464.
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o
repouso semanal remunerado.
Súmulas do STF
Súmula STF 464
repouso semanal remunerado.
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