Súmulas do STF
Súmula STF nº 463
Súmula STF 463
Art. 463.
Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado
esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L.
4.072, de 1.6.62.
Súmulas do STF
Súmula STF 463
esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L.
4.072, de 1.6.62.
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