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Súmulas do STF

Súmula STF nº 473

Súmula STF 473

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Art. 473.
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Art. 473.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os

tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por

motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e

ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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