Súmulas do STF
Súmula STF nº 476
Súmula STF 476
Art. 476.
Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na
posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos
títulos.
Súmulas do STF
Súmula STF 476
posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos
títulos.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.