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Súmulas do STF

Súmula STF nº 470

Súmula STF 470

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Art. 470.
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Art. 470.
O impôsto de transmissão "inter vivos" não incide sôbre a construção, ou parte

dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor

do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

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