Jurisnauta

Pesquisa de Jurisprudência

Súmulas, orientações jurisprudenciais e informativos do STF, STJ, TST, TSE, TCU e AGU — leia o texto completo no Vade Mecum.

Busca e filtros

796 resultado(s)

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 201

Súmula STF 201

O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 202

Súmula STF 202

Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 203

Súmula STF 203

Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 204

Súmula STF 204

Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 205

Súmula STF 205

Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 206

Súmula STF 206

É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 207

Súmula STF 207

As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 208

Súmula STF 208

O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de "habeas corpus".

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 209

Súmula STF 209

O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habituali

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 210

Súmula STF 210

O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 211

Súmula STF 211

Contra a decisão proferida sôbre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 212

Súmula STF 212

Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 213

Súmula STF 213

É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 214

Súmula STF 214

A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e trinta segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 215

Súmula STF 215

Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 216

Súmula STF 216

Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 217

Súmula STF 217

Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 218

Súmula STF 218

É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 219

Súmula STF 219

Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.

Súmulas — STF13/12/1963

Súmula STF nº 220

Súmula STF 220

A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dôbro.