Súmulas do STF
Súmula STF nº 220
Súmula STF 220
Art. 220.
A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua
aposentadoria, deve ser paga em dôbro.
Súmulas do STF
Súmula STF 220
aposentadoria, deve ser paga em dôbro.
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