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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6367, de 24 de março de 2008

Nº 6367/2008

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LEI N’®. 6.36 ¥ DE /9 DE MARCO DE 2008

Altera o Anexo da Lei n° 6.305, de 19 de dezembro de 2007, que dispde sobre o Orcamento do Estado de Sergipe para o Exercicio de 2008, estimando a Receita e fixando a Despesa, e da providéncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fa¢o saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou € que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar denomina¢ao de a¢des (Projetos/Atividades) e a transferir os saldos org¢amentarios para a Unidade Orcamentaria - Gabinete do Secretario, prevista no Anexo da Lei n° 6.305, de 19 de dezembro de 2007, das Secretarias abaixo especificadas:
ISecretaria de Estado de Governo - SEG, em decorréncia da extingféo do Departamento Estadual de Servicos Graficos de Sergipe — DEGRASE, de acordo com a Lei n° 6.335, de 02 de janeiro de 2008: 1. “Aquisicaéo de Equipamentos para Modernizacao do Parque Grafico”; 2. “Reestruturar o Layout do DEGRASE”, com a nova denominacao: “Reestruturar o Layout da SEGRASE”; 3. “Criacdo da Editora do DEGRASE”, com a nova denominacdo: “Criacdo da Editora da SEGRASE”; 4. “Manutencao do Gabinete da Presidéncia”; 5. “Manutencao da Diretoria Administrativa”; com a nova denominagao: “Manutencao da SEGRASE”; — . 6. “Capacitagao © Treinamento de Servidores”’; j 7. “Manutengio da Diretoria Industrial e Comercia]”- e ( ° yon en ih | Cpe] 2 Al GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N®. 6.36 # DE 19 DE MARC oO DE 2008 8. “Modernizacio do Parque Computacional do DEGRASE”, com a nova denominacdo: Modernizacio do Parque Computacional da SEGRASE”: Il - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, em decorrencia da extin¢gao da Agéncia de Tecnologia da Informag¢do de Sergipe — AGETIS, de acordo com a Lei n° 6.336, de 02 de janeiro de 2008: 1. “Reforma do Prédio da AGETIS”, com a nova denomina¢ao: “Reforma do Prédio da PRODASE”: 2. “Manuten¢ao da Administracéo Geral”; com a nova denominag¢ao: ““Manutencao da PRODASE”; 3. “Capacitagdo e Treinamento Técnico de Recursos Humanos — Area Administrativa’’; 4. “Capacitacdo e Treinamento Técnico de Recursos Humanos”’;; 5. “Aquisi¢ao de Equipamentos de Informatica’”’; 6. ““Gestao do Data Center’’; e 7. “Divulgacao do Sergipe Digital”; Ul - Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrario - SEAGRI, em decorréncia da extincdo do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuario de Sergipe ~ DEAGRO, de acordo com a Lei n° 6.333, de 02 de janeiro de 2008: 1. “Manuteng¢éo Geral do DEAGRO”, com a nova denominacao: “Manuten¢ao da EMDAGRO”; 2. “Recuperagio da Sede Central do DEAGRO” com a nova denominac¢ao: “Recupera¢ao da Sede Central da EMD AGRO”: Jan Oe" sy oe 97 se GOVERNO DE SERGIPE LEI N’. 6.36 ¥ DE/3 DE MARCO DE 2008 3. “Reestruturagaio de Unidades Descentralizadas do DEAGRO”, com a nova denominacao: “Reestruturacio de Unidades Descentralizadas da EMDAGRO”: 4. “Aquisicao de Equipamentos para o DEAGRO”, com a nova denomina¢gao: “Aquisicio de Equipamentos para a EMDAGRO”; 5. “Reestruturacgao da Area de TI”; 6. “Capacita¢gao de Pessoal”; 7. “Implantacgao do Plano de Comunicac4o e Marketing do DEAGRO”, com a nova denominacdo: “Implantagao do Plano de Comunica¢ao e Marketing do EMDAGRO”; 8. “Gera¢gao de Difusao de Tecnologias”; 9. ““Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Coco’’; 10. ‘““Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Sementes’’; 11. “Fortalecimento da Cadeia de Citros”’; 12. “Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Mandioca’’; ie “p ortalecimento da Cadeia Produtiva de Mangaba’”’; 14. Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Oleaginosas”; 15. “Desenvolvimento da Agroecologia’’; 16. “Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Apicultura”: 17. “Fortalecimento da Cadeia_ Produtiva de Ovinocaprinocultura”’; 18. “Fortalecimento da Cadeia eragytine de on ed Vt af f° f LEI N°. 6.367 DE“S DE Maaco DE 2008 19. “Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Leite”; 20. “Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Pecuaria de Corte”; 21. “Defesa Sanitaria Vegetal”; 22. “Defesa Sanitaria Animal”: 23. “‘Fortalecimento da Agricultura Familiar’; 24. “Desenvolvimento da Irrigacdo da Agricultura Familiar’; 25. ““Turismo Rural e Artesanato”’’; / 26. ““Regularizagao Fundiaria’’; 27. “Assisténcia as Colénias e Assentamentos Rurais’’.
IVEm decorréncia da extin¢ao do Departamento Estadual de Recursos Hidricos e Irrigag¢ao de Sergipe — DEHIDRO, feita pela Lei n° 6.332, de 02 de janeiro de 2008: 1. ‘“Manutengéo dos Servi¢os Administrativos do DEHIDRO”, com a nova denominagaéo: “Manutengao do COHIDRO”; 2. “Manuten¢ao de Veiculos”; 3. “Manuten¢ao do Centro de Processamento de Dados”; 4. “Contratacao de Pessoal’; 5. “Reforma da Sede Administrativa e Escritérios dos Perimetros Irrigados”’; 6. “Manutencao de Perfuratrizes’’; (i ‘ WW * ; in oe ai ( J LEI N°. 6,367 DE /9 DE MARCO DE 2008 ce 4 bined 7. “Informatizacaio em Rede”; 8. “Aquisicao de Veiculos”: 9. “Capacitacdo de Recursos Humanos’’; 10. “Manejo de Recursos Naturais nos Perimetros Irrigados”; 11. “Aquisi¢ao de Perfuratriz”’; 12. “Perfuragdo de Poco Tubular com Instalacgao de Sistema Singelo de Abastecimento de Agua”; 13. “Implantag&o de Cisternas de Placas”’; 14. “Recuperagao de Pogos e Instalagdes de Sistema Singelo de Abastecimento de Agua”; ; 15. “‘Aquisicao de Tratores e Implementos Agricolas”’; 16. “Mecanizacéo Agricola’; 17. “Implantagao da Aqiicultura em Perimetros Irrigados e Assentamentos”’; 18. “Operacionalizagao dos Sistemas Singelos de Abastecimento de Agua”; 19. “Ampliagio Unidade de _ Beneficiamento e Processamento de Frutas e Hortaligas do Perimetro Irrigado Califérnia’’; 20. “Cadastro Agro-sdécio-econémico”’; 21. “Promocio e Fortalecimento de Organizacao Associativa”; a enn SN (WO | fF ae GOVERNO DE SERGIPE 6 _LEIN®. 6.36 ¥ DELI DE maneo DE 2008 / a> — _ ae Implantagao de Unidades Demonstrativa: Olericular Organica Floricultura e Ervas Medicinais’”: ss ee | ee ~ % » 7 ¥ a <5. “Implantagdo de Agroindustrias nos Perimetros Irrigados Publicos”; 24. “Recuperacao do Perimetro Irrigado Jabiberi”; 25. “*Recuperacao do Perimetro Irrigado Jacarecica I”; 26. “Recuperac¢ao do Perimetro Irrigado Califérnia’”; 27. “Recuperagao do Perimetro Irrigado Pogao da Ribeira’’; 28. ““Recupera¢ao do Perimetro Irrigado Piaui’’; 29. “Recuperac¢ao do Perimetro Irrigado Jacarecica I’’; 30. “Capacita¢gao de Irrigantes’”’; 31. ““Reestruturagao do Centro de Difusao Tecnoldégica do Perimetro Irrigado Califérnia”’; 32. “‘Reestruturacao da Unidade de Difusao Tecnolégica de Agroecologia do Perimetro Irrigado California’; 33. “Formacao de Grupos de Negocios nos Perimetros Irrigados”’: 34. “Operacionaliza¢gao dos Perimetros Irrigados”; 35. “Implantagao de Unidades Bases e Comercializacado nos Perimetros Irrigados Ribeira e Piaui”; 36. “Estruturagado das Centrais de Negocios dos Perimetros Irrigados”; ; LEI N°. 6.36¥ DE J/9 DE MARCO DE 2008 37. : Estudos Técnicos para Comercializagao de Produtos Agropecuafrlos ; 38. “Amortizagao e Encargos da Divida da DEHIDRO”, com a nova denominagao: “Amortizacio e Encargos da Divida da COHIDRO”; e DEHIDRO”, com a nova denominagao: “Encargos de Atividades Especiais a Cargo da COHIDRO”. Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, em decorréncia da extin¢ao do Departamento Estadual de Habitagao e Obras Publicas de Sergipe — DEHOP, de acordo com a Lei n° 6.334, de 02 de janeiro de 2008: 1. ‘“‘Manutencao dos_ Servicos Administrativos e Financeiros do DEHOP”, com a nova denominagao: ““Manuten¢gao da CEHOP”’; 2. “Recuperacgao de Iméveis Historicos, em Sao Crist6vao — Programa Monumenta”’; 3. “Recuperac¢ao de Imoéveis Histéricos, em Laranjeiras — Programa Monumenta”’; 4. “Construgio e Ampliagao de Equipamentos Comunitarios’’; 5. “Construcao de Casas na Invasao do Coqueiral, em Aracaju”’; 6. “Construgao e Ampliagao de Prédios Publicos do Estado”; 7. “[evantamento Topograficos, Ensaios Geolégicos e Geotécnicos, Projetos ¢ Conse Ge" Ki in Lol f ym a x ait i i GOVERNO DE SERSIPE LEI N?®. 6.364 DEJS DE ma REO DE 2008 8. “Obras de infra-estrutura em Nucleos Habitacionais”; | 9. Pavimentagao, Drenagem dos Loteamentos Olimar, Marivan e Moises Gomes Pereira na Barra dos Coqueiros”’; lO. “Reforma e Recuperacéo de Prédios Publicos do Estado”; , Il. “Construgéo de Obras de Estabilizagaéo em Barras Fluviais”’: 12. “Construgéo de Prédios Publicos no Centro Administrativo”’; 13. “Reforma e Restauracao do Palacio Olimpio Campos”; 14. “Urbanizacgao de Orlas Maritimas e Fluviais”’; 15. “Reforma e Recupera¢ao de Unidades Habitacionais”’; 16. ““Erradicagao Casa de Taipa’’; 17. “Obras de Infra-Estrutura e de Construcao de Unidades Habitacionais”’; i, 18. ““Construcao de Aterros Sanitarios’’; 19. “Construcao da Barragem Sao José, em Poco Verde”: 20. “Revitalizagao da Orla de Atalaia, em Aracaju”; 21. “Revitalizagdo da Orla da Rodovia José Sarney, em Aracaju”’; 22. “Urbanizagao da Orla da Atalaia Nova, em Barra dos Coqueiros”’; LEI N®. 6.36 ¥ DE JI DE MARE o DE 2008 . 23. “Implantagéo de Viadutos no Sistema Vidrio de Aracaju’’; 24. “Interven¢4o em Molhes em Barras Fluviais”; 25. “Constru¢ao da Vila Olimpica da Santa Maria”; _ 26. “Readequacéo para Arena Multiuso do Complexo Esportivo Lourival Baptista”; 27. “Amortizagao e Encargos da Divida da DEHOP”, com a nova denominagao: “Amortizacéo e Encargos da Divida da CEHOP™ ¢€ 28. “Encargos de Atividades a Cargo da DEHOP”, com a nova denominac¢ao: “Encargos de Atividades a Cargo da CEHOP”’.
VEm decorréncia da extin¢éo da Superintendéncia Geral de Portos e Terminais Hidroviarios — SUPORTOS/SEINFRA, de acordo com a Lei n° 6.337, de 02 de janeiro de 2008; - Manutencéo da SUPORTOS”, com a nova denominac¢ao: / “Manutencéo da SERGIPORTOS”
VISecretaria de Estado do Turismo, em decorréncia da extingao da Superintendéncia Geral de Turismo — SUPERTUR, de acordo com a Lei n° 6.338, de 02 de janeiro de 2008: 1. ‘““Manutencao da Superintendéncia Geral de Turismo — SUPERTUR”, com a nova denomina¢gao: ‘“Manutencaio da EMSETUR”; 2. “Implementag¢éo do Sistema Informatizado de Informacées Turisticas”’; 3. “Capacitagéo de Gestores Publicos e Privados do Segmento Turistico”’; 2LW « >) rs . ee ee oak te _ 6! ; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.36¥ DE J/3 DE MARCO DE 2008 oe = ~ . 4. Produgéo do Banco de Imagens do Turismo Sergipano”’; e __ 5. “Revisdo e Implementagio do Plano de Fortalecimento Institucional de SETUR”, com a nova denominacgao: “Revisdo e Implementagao do Plano de Fortalecimento JInstitucional de EMSETUR”.
Parágrafo únicoTodos essas agdes mencionadas serao incluidas no Or¢amento Programa do Estado para o corrente exercicio de 2008.
Art. 2.
Os recursos necessdrios 4 execu¢Ao de que trata o art. 1° desta Lei e a respectiva classificagéo da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de mar¢o de 1964.
Art. 3.
A ac¢ao autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no que couber, a programa¢ao do Plano Plurianual do Governo do Estado para o periodo 2008-2011.
Art. 4.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicacao, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2008.
Art. 5.
Revogam-se as disposi¢6es em contrario. de 2008; 187° da Independéncia Aracaju, 49 de angreo f e 120° da Republica. Secretario de Estado-Ghefe da Casa Civil 10 ALTER A/032008 GOVERNO DE SERGIPE I] LEI N?®. 6.36% DE /3 DE MAReo DE 2008 , hd Agel UL. Nilson Nascimento Lima Secretario dé Estado da Fazenda Maria Ly eO liveira Falcon Secretaria de Estado do Planejamento * ee 2 , Paulo’ Carvalho Viana Secretario de Estado da Agricultura e do sais alias time ento Agrario Ripe od Osvaldo Alves do(Nascimento Filho Secretario de Estaflo da Infra-Estrutura sto Gamia da Silva stado do Turismo Joao A Secretario 4 Clovis Behe ‘ie Me Secretario de Estado de-4coverno

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