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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6337, de 31 de janeiro de 2008

Nº 6337/2008

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica extinta a Superintendência-Geral de Portos e Terminais Hidroviários - SUPORTOS/SEINFRA.

Art. 2.
Todos os bens, direitos e obrigações de que seja titular o Estado de Sergipe por força do disposto na Lei 5.309, de 19 de maio de 2004, são assumidos pelã Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS.
Art. 3.
Os empregados da SERGIPORTOS, que foram remanejados para a Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe — PRONESE, e/ou outros órgãos da Administração Pública Estadual, devem retornar aos seus antigos postos, garantindose-lhes o vínculo empregatício e o mesmo regime celetista de pessoal, e assegurando-se-lhes as respectivas remunerações.
Art. 4.
Os servidores estatutários cedidos à Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, e/ou outros órgãos da Administração Pública Estadual, e que não se encontravam laborando na SERGIPORTOS, antes da edição da Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004, devem retornar às suas respectivas unidades. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 6.53 ? DE Oâ DE jf)Vf/%o DE 2008
Art. 5.
Ficam extintos os cargos em comissão e as funções de confiança criados nos termos da Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004.
Art. 6.
As normas, instruções e orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Estadual.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Fica revogada a Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004, e demais disposições em contrário. Aracaju, 0 2 de JQAAÓI^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ó As^LfVALDO CÍ^^AS SÍ ( GO VERNADOR DO ESTADO, EMEXERCiCIO Osvaldo Alves do Mascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Clóvis/Barbosa de^Melo Secretário deEstaavde Governo JRNC. Extin B ue032008

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