O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe deixa de ser uma unidade orçamentária e financeiramente vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, como parte da sua estrutura organizacional, e passa a ser uma Unidade Administrativa, integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, com dotações orçamentárias próprias e autonomia financeira, da parte do Orçamento para o Poder Executivo, dentro do Orçamento Geral do Estado. § I o . O Poder Executivo fica autorizado a promover as medidas administrativas, orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias em decorrência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado deixar de ser vinculado orçamentária e financeiramente à Secretaria GOVERNO DE SERGIPE, LEIN°fc^ DE Oi DEJ^^ftí ? DE 2002 de Estado da Segurança Pública - SSP, nos termos do "capuf deste artigo.§ 2º. Em face da desvinculação a que se refere este artigo, o Poder Executivo deve proceder às devidas transferências, para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado, das dotações orçamentárias e previsões financeiras, e dos recursos, ou saldos de recursos, consignados, destinados, transferidos ou a transferir, que, em favor do mesmo Corpo de Bombeiros Militar do Estado, estejam vinculados à referida Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP. Art, 4 o . Os recursos financeiros consignados, destinados, transferidos ou a transferir ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe devem ser repassados diretamente à Corporação, devendo a sua movimentação ser feita de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente no que se refere à Conta Única Estadual.
Parágrafo únicoAs contas bancárias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, constituídas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir, independentes da Conta Única Estadual, por exigência de normas regulares ou operacionais de órgãos ou entidades repassadoras, devem ser movimentadas através de cheques nominais assinados pelo Comandante-Geral e pelo Diretor ou Chefe do Órgão ou Setor, do Estado Maior, encarregado do planejamento e da administração financeira e contábil, da Corporação.