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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28910, de 21 de novembro de 2012

Nº 28910/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%yJO DE d 9 DE tfQV€M6R0 D E 2012

Homologa a Portaria n° 92, de 27 de agosto de 2012, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Trabalho Técnico para processamento dos despachos em documentos referente ao licenciamento dos veículos pertencentes ou em uso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 92, de 27 de agosto de 2012, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Trabalho Técnico para processamento dos despachos em documentos referente ao licenciamento dos veículos pertencentes ou em uso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho Técnico poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho Técnico instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e A./?t / /ákH GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° jt% M ° DE 13 DE /WtfO/ô/tf) DE 2012 vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à I o de setembro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J- " de ç^o^J^LoW e 124° da República. de 2012; 191° da Independência JÁ CKS(XVWjÃRRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO IMEXERCiCl João Eloy de Secretário de ícisco de (ássisjjoMtas Secretário de Estado de Governo lica CONSTITUI0310I2 CBMSE GGN GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO PA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 092/2012 DE 27 DE AGOSTO DE 2012 Institui Comissão de Trabalho Técnico para processamento dos despachos em documentos referente ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SERGIPE no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 2 o da Lei n° 4.496/02, Considerando a imperiosa necessidade em dar continuidade de se manter o processamento dos despachos em documentos referentes ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe em virtude da aquisição, doação, comodato, cessão de uso, dentre outros, permitindo que tais veículos possam trafegar em via pública sem qualquer impeditivo administrativo ou legal junto aos órgãos de trânsito do Estado; Considerando que existem na Corporação, servidores militares responsáveis por toda tramitação de documentos dos veículos pertencentes ou à disposição do CBMSE junto aos órgãos de trânsito estadual e municipal, na qualidade de despachantes, tendo acesso a toda documentação dos veículos pertencentes à Corporação; Considerando que os veículos pertencentes ou em uso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe têm diferentes datas de licenciamento ou pendências de documentações junto aos órgãos de trânsito que devem ser atualizados mensalmente; e Considerando que essa Comissão de trabalho visa prover as necessidades técnicas da Administração Pública e de sua continuidade, não se enquadrando, portanto, em uma nova comissão de trabalho, caso que incrementaria gastos de pessoal, não sendo o caso aqui considerado; RESOLVE: Art. I o Fica instituída, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, a Comissão de Trabalho Técnico para processamento dos despachos em documentos referentes ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Corporação. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO PA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico de que trata esta Portaria passa a vigorar com a seguinte composição: Função Coordenador Secretário Membro Posto/Grad 2°Ten 3°Sgt Cabo Nome RIVALDO BARRETO DA CRUZ MARCUS VINÍCIUS SANTOS DA SILVA LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS CPF 399.543.585-87 911.152.645-91 027.899.725-24
Art. 3.
- A Comissão de que trata o artigo I o desta Portaria, deve constituir as suas atividades no prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de Trabalho Técnico, instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízos dos seus direitos e vantagens funcionais regula res, devem perceber um adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), conforme o Decreto n° 24.571/2007, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais regulamentares pertinentes, durante o período de 01 (um) ano.
Art. 5.
- Os componentes da Comissão de Trabalho Técnico desempenharão os trabalhos sem prejuízos de suas atribuições normais no exercício das respectivas atividades funcionais.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro do ano fluente.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, de 27 de agosto de 2012. NAILSON COM TOS - CEL. QOBM TEYGERAL DO CBMSE

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