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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28605, de 9 de julho de 2012

Nº 28605/2012

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°â$.GDf DE(?J"DE JI////C7 DE 2012

Homologa a Portaria n° 34/2012, de 16 de maio de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 040/2009, de 09 de março de 2009, que constitui Comissão de Trabalho Técnico com a finalidade de formalizar, analisar e encaminhar os procedimentos licitatórios e de outras naturezas à Procuradoria Geral do Estado - PGE, e à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); era face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 34/2012, de 16 de maio de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 040/2009, de 09 de março de 2009, que constitui Comissão de Trabalho Técnico com a finalidade de formalizar, analisar e encaminhar os procedimentos licitatórios e de outras naturezas à Procuradoria Geral do Estado - PGE, e à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de I o de março de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ôtfáe J^ÉluO /-""de 2ÕT2^i$J° da Independência e 124° da República. PRORROGA22Ü520I2SSP MBC GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO PA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 34/2012 DE 16 DE MAIO DE 2012 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 040/2009, homologada pelo Decreto n° 26.046/2009, que trata das atividades desenvolvidas pela Comissão de Trabalho Técnico pará formalização, análise, encaminhamento dos procedimentos administrativos, licitatórios e processos diversos a PGE e a SEAD, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SERGIPE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, conferidas pelo art. 2 o da Lei n° 4.496/02. Considerando o Artigo 3 o , da Portaria 040/2009 - CBM, que prevê a possibilidade de prorrogação das atividades desenvolvidas pela Comissão de Trabalho Técnico instituída pelo citado documento. Considerando a demanda de procedimentos e processos encaminhados a Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Secretaria de Estado de Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG; Considerando a necessidade de acompanhamento dos procedimentos administrativos e licitatórios junto à PGE/SE e SEPLAG /SE; Considerando o volume de processos judiciais demandados contra o CBMSE; Considerando a necessidade de subsidiar informações pertinentes no tocante aos diversos processos judiciais, procedimentos administrativos e licitatórios junto, respectivamente, à PGE e SEPLAG. RESOLVE:
Art. 1.
- Prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 040/2009, homologada pelo Decreto n° 26.046/2009, que trata das atividades desenvolvidas pela Comissão de Trabalho Técnico para formalização, análise, encaminhamento dos procedimentos administrativos, licitatórios e processos diversos a PGE e a SEAD, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe.
Art. 2.
- A Comissão, a que se refere o Art. I o desta Portaria, passa a ser composta pelos seguintes membros: o Ten QOBM Carla Cristina Andrade da Silva, CPF 882.374.275-72; o Ten QOBM João Adauto Oliveira de Meneses, CPF 834.689.005-20; o Ten QOABM José Raimundo Brito Campos, CPF n° 376.659.443-53. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO PA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a OI de março de 2012. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Comando Geral, enAvracaju - SE, 16 de maio de 2012. NAILSQNlVlELlfS^NTOS - CEL QOBM IANDANTÍEGERA L DO CBMSE

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