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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40917, de 14 de junho de 2021

Nº 40917/2021

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Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 108, de 07 de junho de 2021, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe – CBMSE, que dispõe sobre a instituição da Medalha Comemorativa ao centenário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE, que com este Decreto é publicada.

Homologa a Portaria nº 108, de 07 de junho de 2021, que dispõe sobre a instituição da Medalha Comemorativa ao centenário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em conformidade com a Lei nº 4.496, de 02 de janeiro de 2002, e tendo em vista o disposto no proc. digital nº 81/2021- ANA.MIN.ESP.NOR-CBM-SE, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE JUNHO DE 2021 GOVERNO DO ESTADO SECRETRAIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR GABINETE DO COMANDO GERAL – CBM PORTARIA Nº 108-CBM-SE DE 7 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a instituição da Medalha Comemorativa ao centenário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE, e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 2° da Lei n° 4.496/02, R E S O L V E:
Art. 1.
Instituir, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe – CBMSE, a MEDALHA COMEMORATIV A AO CENTENÁRIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SERGIPE, para celebrar e registrar esse momento tão significativo na história da corporação, por meio de um símbolo que represente e imortalize todo o orgulho da família Bombeiro Militar, pelos seus 100 (cem) anos a serviço da sociedade sergipana, na busca do aprimoramento diário de suas ações.
§ 1ºA medalha instituída, nos termos do “caput” deste artigo, será cunhada em metal na forma de 02 (dois) resplendores sobrepostos, sendo o primeiro em dourado envelhecido com 48 (quarenta e oito) pontas triplas, destacadas, frisadas, delimitadas pela margem definida por um círculo imaginário com 90mm (noventa milímetros) de diâmetro; o segundo, prateado resplandescente com 08 (oito) pontas orientadas em dispositivo de uma rosa dos ventos, delimitadas pela margem definida por um círculo imaginário com 65mm (sessenta e cinco milímetros) de diâmetro; tendo as seguintes características:
a)no anverso, um listel vermelho com bordas em dourado envelhecido, assentado em arco positivo o mote “CBMSE” ladeado por 10 (dez) estrelas e em arco negativo, o mote “100 ANOS”, todos escritos em maiúsculas, na cor branca; tendo ao centro, em relevo o brasão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe se assentando sobre um disco cinza de 32mm (trinta e dois milímetros), na extremidade superior haverá um broquel (círculo) vazado, através do qual passará uma argola de metal dourado que se prenderá à contra-argola de uma travessa metálica em dourado decorada com onda grega que se prenderá à fita;
b)no reverso, em alto-relevo, constará o ideograma comemorativo do centenário, tendo em arco positivo o mote “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SERGIPE”, em letras capitulares, e em arco negativo as datas “1920 – 2020”.
§ 2ºA medalha será usada pendurada ao pescoço, por meio de uma fita em gorgorão chamalotado, com 30mm (trinta milímetros) de largura por 420mm (quatrocentos e vinte milímetros) de comprimento e acabamento, em ambas as pontas, por cordão duplo na cor da faixa central com comprimento não inferior a 400mm (quatrocentos milímetros) em cada lado, contendo 03 (três) listras de mesma largura, sendo 01 (uma) branca e ladeada por 02 (duas) vermelhas.
§ 3ºA posse da medalha nos uniformes militares, ou em ocasiões que não seja obrigatório o uso, será indicada pelo uso de barreta correspondente, utilizada no peito esquerdo, conforme o seguinte:  A barreta terá formato retangular com moldura dourada decorada com onda grega, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10mm (dez milímetros) de largura, nas cores da fita da medalha com 03 (três) listras verticais de mesma largura, sendo duas vermelhas e uma branca ao centro, centralizado em dourado a inscrição “100” com fixador composto de 02 (dois) pinos de metal com botões de pressão.
§ 4ºA posse da medalha em trajes civis em ocasiões em que não seja obrigatório o uso, será indicada pelo uso da roseta correspondente, conforme o seguinte:  A roseta será confeccionada em gorgorão, com as mesmas características de cores da fita, com aplicação dourada da inscrição “100”, com um diâmetro de 10mm (dez milímetros) e altura aproximada de 05mm (cinco milímetros), mais um fixador composto de 01 (um) pino de metal com botão de pressão.
Art. 2.
A concessão de Medalha e demais comendas será feita por ato do Comandante-Geral do CBMSE, mediante Portaria, após análise dos indicados pela Comissão Permanente de Medalhas, observando-se as disposições relativas ao processamento e competências para outorga, cerimonial de entrega e uso, de acordo com a legislação vigente e normas constantes nesta Portaria.
Art. 3.
Serão agraciados com a Medalha e Insígnias do Centenário do CBMSE:
IO Governador e o Vice-Governador do Estado;
IIOs Ex-Comandantes-Gerais do CBMSE; e
IIIOs Corpos de Bombeiros Militares do Brasil.
Art. 4.
Poderão ser agraciados com a Medalha e Insígnias do Centenário do CBMSE, mediante análise da CPM:
IInstituições militares ou civis, membros da sociedade civil, militares estaduais e federais, que ao longo destes 100 (cem) anos, firmaram parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, contribuindo para o desenvolvimento e engrandecimento da corporação;
IIMilitares do CBMSE da ativa ou Reserva Remunerada, que atendam aos seguintes requisitos mínimos:
a)ter sido agraciado com a Medalha de Mérito Bombeiro Militar do CBMSE;
b)não ter sido condenado por prática de crimes que atentem contra a administração pública e contra a vida;
c)não ter sido condenado por prática de crime de natureza militar ou civil;
d)não ter sido punido disciplinarmente, por prática de transgressões que atentem contra a dignidade e pundonor militar;
e)não ter sido punido nos últimos 05 (cinco) anos com no mínimo uma repreensão;
Art. 5.
A entrega da Medalha do Centenário do CBMSE será realizada em solenidade militar específica.
Art. 6.
Compete à Assessoria de Comunicação do CBMSE:
Ielaborar e encaminhar à Diretoria de Material e Patrimônio - DMP, o processo de aquisição das medalhas;
IIreceber e guardar as medalhas adquiridas; e
IIIprovidenciar o registro do agraciado, a criação e expedição do diploma correspondente à Medalha do Centenário.
Art. 7.
A confecção da Medalha e demais comendas deverão obedecer aos desenhos constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 8.
A confecção da Medalha comemorativa ao centenário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe terá edição limitada, e a concessão da comenda será única.
Art. 9.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 150/2020-CBMSE e seus efeitos. GABINETE DO COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 19 de maio de 2021. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. ALEXANDRE JOSÉ ALVES SILV A – CEL. QOBM ComandanteGeral do CBMSE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE JUNHO DE 2021 ANEXO ÚNICO MEDALHA DO CENTENÁRIO

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