Instituir, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe – CBMSE, a MEDALHA COMEMORATIV A AO CENTENÁRIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SERGIPE, para celebrar e registrar esse momento tão significativo na história da corporação, por meio de um símbolo que represente e imortalize todo o orgulho da família Bombeiro Militar, pelos seus 100 (cem) anos a serviço da sociedade sergipana, na busca do aprimoramento diário de suas ações.§ 1ºA medalha instituída, nos termos do “caput” deste artigo, será cunhada em metal na forma de 02 (dois) resplendores sobrepostos, sendo o primeiro em dourado envelhecido com 48 (quarenta e oito) pontas triplas, destacadas, frisadas, delimitadas pela margem definida por um círculo imaginário com 90mm (noventa milímetros) de diâmetro; o segundo, prateado resplandescente com 08 (oito) pontas orientadas em dispositivo de uma rosa dos ventos, delimitadas pela margem definida por um círculo imaginário com 65mm (sessenta e cinco milímetros) de diâmetro; tendo as seguintes características:
a)no anverso, um listel vermelho com bordas em dourado envelhecido, assentado em arco positivo o mote “CBMSE” ladeado por 10 (dez) estrelas e em arco negativo, o mote “100 ANOS”, todos escritos em maiúsculas, na cor branca; tendo ao centro, em relevo o brasão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe se assentando sobre um disco cinza de 32mm (trinta e dois milímetros), na extremidade superior haverá um broquel (círculo) vazado, através do qual passará uma argola de metal dourado que se prenderá à contra-argola de uma travessa metálica em dourado decorada com onda grega que se prenderá à fita;
b)no reverso, em alto-relevo, constará o ideograma comemorativo do centenário, tendo em arco positivo o mote “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SERGIPE”, em letras capitulares, e em arco negativo as datas “1920 – 2020”.
§ 2ºA medalha será usada pendurada ao pescoço, por meio de uma fita em gorgorão chamalotado, com 30mm (trinta milímetros) de largura por 420mm (quatrocentos e vinte milímetros) de comprimento e acabamento, em ambas as pontas, por cordão duplo na cor da faixa central com comprimento não inferior a 400mm (quatrocentos milímetros) em cada lado, contendo 03 (três) listras de mesma largura, sendo 01 (uma) branca e ladeada por 02 (duas) vermelhas.
§ 3ºA posse da medalha nos uniformes militares, ou em ocasiões que não seja obrigatório o uso, será indicada pelo uso de barreta correspondente, utilizada no peito esquerdo, conforme o seguinte: A barreta terá formato retangular com moldura dourada decorada com onda grega, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10mm (dez milímetros) de largura, nas cores da fita da medalha com 03 (três) listras verticais de mesma largura, sendo duas vermelhas e uma branca ao centro, centralizado em dourado a inscrição “100” com fixador composto de 02 (dois) pinos de metal com botões de pressão.
§ 4ºA posse da medalha em trajes civis em ocasiões em que não seja obrigatório o uso, será indicada pelo uso da roseta correspondente, conforme o seguinte: A roseta será confeccionada em gorgorão, com as mesmas características de cores da fita, com aplicação dourada da inscrição “100”, com um diâmetro de 10mm (dez milímetros) e altura aproximada de 05mm (cinco milímetros), mais um fixador composto de 01 (um) pino de metal com botão de pressão.