Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40700, de 22 de outubro de 2020

Nº 40700/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estabelece que todos os uniformes previstos no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.018, de 25 de maio de 2015, passam a ser de posse obrigatória para os Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe – CBMSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, combinado com disposições da Lei nº 4.496, de 02 de janeiro de 2002; e ainda a Lei Complementar nº 278, de 1º de dezembro de 2016, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecido que todos os uniformes previstos no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.018, de 25 de maio de 2015, passam a ser de posse obrigatória para os Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE, em todos os Postos e Graduações, inclusive para Cabos e Soldados.
Art. 2.
Os Cabos e Soldados do CBMSE devem obedecer aos seguintes prazos para adequação ao estabelecido no art 1º deste Decreto:
I01 (um) ano: 1º e 2º Uniformes (túnicas branca e azul);
II06 (seis) meses: 3º Uniforme (passeio) e Uniforme 5ºA (agasalho).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.