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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30983, de 15 de março de 2018

Nº 30983/2018

Homologa as Portarias nºs 09, 10 e 11, de 02 de fevereiro de 2018, do Corpo de Bombeiros Militar, que tratam, respectivamente, sobre os perfis profissiográficos do Cadete e do Soldado BM, e critérios e procedimentos da Investigação Social a serem exigidos em Concurso Público para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art.84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.º 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e tendo em vista o que consta do art. 10, da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe), alterada pela Lei Complementar nº 109, de 16 de agosto de 2005, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam homologadas as Portarias nºs 09, 10 e 11, todas datadas de 02 de fevereiro de 2018, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, que estabelecem, respectivamente, os perfis profissiográficos do Cadete e do Soldado BM, para serem exigidos em Concursos Públicos, e regulamenta os critérios e procedimentos da Investigação Social dos candidatos para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, que com este Decreto são publicadas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de março de 2018; 197° da Independência e 130º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE MARÇO DE 2018 HOMOLOGA 0114022018 CBM DEC JRNC. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SERGIPE GABINETE DO COMANDO GERAL PORTARIA Nº 10/2018, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018. Estabelece o Perfil Profissiográfico do Soldado BM a ser exigido em Concurso Público para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei n° 4.496/02, e considerando o que prescreve o art. 10 da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, Estatuto dos Policiais Militares, alterado pela Lei Complementar nº 109, de 16 de agosto de 2005, RESOLVE:
Art. 1.
- O Perfil Profissiográfico do Soldado BM, a ser utilizado como critério de avaliação durante a realização da Avaliação Psicológica em concursos públicos para ingresso na Corporação, será o constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2.
- Consideram-se requisitos físicos e mentais para compor o Perfil Profissiográfico do Soldado BM para ingresso na Corporação:
Inível de instrução: Ensino médio completo ;
IIadaptabilidade ao cargo: Curso de Formação de Soldados(CFSd);
IIIiniciativa necessária: capacidade de executar ordens e instruções recebidas, tomar decisões baseadas em precedentes ou não, conforme a situação exija;
IVesforço mental: médio, com alguma organização de planejamento simplificado, para tomada de decisão imediata e trabalho rotineiro;
Vatenção visual: normal;
VIperfil psicológico: constante no Anexo Único desta Portaria;
VIIesforço físico: bom condicionamento físico.
Art. 3.
- A Avaliação Psicológica adotará critérios científicos objetivos e serão utilizados instrumentos definidos de acordo com o perfil profissiográfico exigido ao candidato, sendo composta de aplicação coletiva dos testes de personalidade, de inteligência e de habilidades específicas.
Art. 4.
- Para a realização dos exames psicológicos e atos pertinentes ao processo serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos que atendam às normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.
Art. 5.
- O exame psicológico, com caráter eliminatório, destina-se a avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua aptidão, capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como Bombeiro Militar, de acordo com os parâmetros do perfil profissiográfico estabelecido paro o cargo, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 6.
- O candidato para ser considerado apto na avaliação psicológica deverá atender ao seguinte critério, quanto ao perfil definido no Anexo Único:
IAtender as 7 características de necessidade essenciais;
IIAtender no mínimo 7 características complementares;
Art. 7.
- As características serão classificadas por meio das dimensões:
ISuperior: acima dos níveis medianos;
IIAdequado: dentro dos níveis medianos
IIIInferior: abaixo dos níveis medianos; ou
IVAusente: não apresenta a característica.
Art. 8.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ ERIVALDO MENDES – Cel QOBM Comandante-Geral do CBMSE Anexo Único Nº Características Descrição Necessidade Dimensão Emocional Habilidade para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio; Essencial Superior canalização da agressividade Capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa. Complementar Adequado Incapacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante Essencial Inferior sobre o ato impulsionado. Dentro de certos limites, permite uma reação rápida e adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo. Entretanto, acima desses limites, pode levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em situações nas quais seria esperada a serenidade. A impulsividade permitida ao bombeiro é aquela suficiente a um agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado. Psicomotor Habilidade cinestésica por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais. Essencial Adequado Atenção às atividades profissionais bem como a percepção de elementos ou de riscos que possam vir a prejudicar o bom desempenho da função; Essencial Superior Capacidade de identificar-se e localizar-se em um ambiente, tendo conhecimento da posição de outros pontos ao seu redor; Essencial Superior Frustração Capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes; Complementar Adequado Capacidade em empreender e propor novas atitudes e/ou ideias Complementar Adequado Expressão de sentimentos de autoconfiança, capacidade de coordenar, liderar, dirigir e influenciar o comportamento de individuo e grupos. Complementar Adequado Aptidão para memorizar dados, principalmente fisionomias, coisas ou fatos vistos, tornando-os disponíveis para a lembrança imediata. Complementar Adequado Interpessoal Capacidade de relacionar-se de forma construtiva, demonstrando consideração e respeito pelos colegas, promovendo a integração de todos e compartilhando problemas e soluções. Complementar Adequado Capacidade de compartilhar conhecimentos e informações, incentivando a troca para o crescimento conjunto. Complementar Adequado conduta Capacidade de adaptação do indivíduo a situações, pessoas e tarefas, de acordo com as exigências de cada situação e/ou ideias em que estiver inserido. Complementar Adequado o trabalho Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva. Complementar Superior Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. Complementar Adequado de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em Complementar Adequada si mesmo; fadiga psicofísica Aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva; Essencial Adequada disrítmicos O primeiro termo diz respeito a presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se a presença de traços de disritmia cerebral. Essencial Ausente para problemas já existentes, podendo assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento. Complementar Superior GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SERGIPE GABINETE DO COMANDO GERAL PORTARIA Nº 10/2018, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018. Estabelece o Perfil Profissiográfico do Soldado BM a ser exigido em Concurso Público para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei n° 4.496/02, e considerando o que prescreve o art. 10 da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, Estatuto dos Policiais Militares, alterado pela Lei Complementar nº 109, de 16 de agosto de 2005, RESOLVE:
Art. 1.
- O Perfil Profissiográfico do Soldado BM, a ser utilizado como critério de avaliação durante a realização da Avaliação Psicológica em concursos públicos para ingresso na Corporação, será o constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2.
- Consideram-se requisitos físicos e mentais para compor o Perfil Profissiográfico do Soldado BM para ingresso na Corporação:
Inível de instrução: Ensino médio completo ;
IIadaptabilidade ao cargo: Curso de Formação de Soldados(CFSd);
IIIiniciativa necessária: capacidade de executar ordens e instruções recebidas, tomar decisões baseadas em precedentes ou não, conforme a situação exija;
IVesforço mental: médio, com alguma organização de planejamento simplificado, para tomada de decisão imediata e trabalho rotineiro;
Vatenção visual: normal;
VIperfil psicológico: constante no Anexo Único desta Portaria;
VIIesforço físico: bom condicionamento físico.
Art. 3.
- A Avaliação Psicológica adotará critérios científicos objetivos e serão utilizados instrumentos definidos de acordo com o perfil profissiográfico exigido ao candidato, sendo composta de aplicação coletiva dos testes de personalidade, de inteligência e de habilidades específicas.
Art. 4.
- Para a realização dos exames psicológicos e atos pertinentes ao processo serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos que atendam às normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.
Art. 5.
- O exame psicológico, com caráter eliminatório, destina-se a avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua aptidão, capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como Bombeiro Militar, de acordo com os parâmetros do perfil profissiográfico estabelecido paro o cargo, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 6.
- O candidato para ser considerado apto na avaliação psicológica deverá atender ao seguinte critério, quanto ao perfil definido no Anexo Único:
IAtender as 7 características de necessidade essenciais;
IIAtender no mínimo 7 características complementares;
Art. 7.
- As características serão classificadas por meio das dimensões:
ISuperior: acima dos níveis medianos;
IIAdequado: dentro dos níveis medianos
IIIInferior: abaixo dos níveis medianos; ou
IVAusente: não apresenta a característica.
Art. 8.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ ERIVALDO MENDES – Cel QOBM Comandante-Geral do CBMSE Anexo Único Nº Características Descrição Necessidade Dimensão Emocional Habilidade para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio; Essencial Superior canalização da agressividade Capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa. Complementar Adequado Incapacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante Essencial Inferior sobre o ato impulsionado. Dentro de certos limites, permite uma reação rápida e adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo. Entretanto, acima desses limites, pode levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em situações nas quais seria esperada a serenidade. A impulsividade permitida ao bombeiro é aquela suficiente a um agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado. Psicomotor Habilidade cinestésica por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais. Essencial Adequado Atenção às atividades profissionais bem como a percepção de elementos ou de riscos que possam vir a prejudicar o bom desempenho da função; Essencial Superior Capacidade de identificar-se e localizar-se em um ambiente, tendo conhecimento da posição de outros pontos ao seu redor; Essencial Superior Frustração Capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes; Complementar Adequado Capacidade em empreender e propor novas atitudes e/ou ideias Complementar Adequado Expressão de sentimentos de autoconfiança, capacidade de coordenar, liderar, dirigir e influenciar o comportamento de individuo e grupos. Complementar Adequado Aptidão para memorizar dados, principalmente fisionomias, coisas ou fatos vistos, tornando-os disponíveis para a lembrança imediata. Complementar Adequado Interpessoal Capacidade de relacionar-se de forma construtiva, demonstrando consideração e respeito pelos colegas, promovendo a integração de todos e compartilhando problemas e soluções. Complementar Adequado Capacidade de compartilhar conhecimentos e informações, incentivando a troca para o crescimento conjunto. Complementar Adequado conduta Capacidade de adaptação do indivíduo a situações, pessoas e tarefas, de acordo com as exigências de cada situação e/ou ideias em que estiver inserido. Complementar Adequado o trabalho Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva. Complementar Superior Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. Complementar Adequado de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em Complementar Adequada si mesmo; fadiga psicofísica Aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva; Essencial Adequada disrítmicos O primeiro termo diz respeito a presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se a presença de traços de disritmia cerebral. Essencial Ausente para problemas já existentes, podendo assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento. Complementar Superior GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SERGIPE GABINETE DO COMANDO GERAL PORTARIA Nº 11 /2018, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018. Regulamenta os critérios e procedimentos da Investigação Social dos candidatos dos concursos públicos para ingresso nos cargos dos Quadros do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições previstas no art. 2º da Lei nº 4.496 de 1º de janeiro de 2002, que dispõe normas sobre organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências correlatas, e Considerando o que prescreve o art. 10 da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, Estatuto dos Policiais Militares, alterado pela Lei Complementar nº 109, de 16 de agosto de 2005, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1.
Instituir a presente portaria tendo por finalidade regulamentar os critérios e procedimentos de avaliação da Investigação Social dos candidatos dos concursos públicos para ingresso nos cargos dos Quadros do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe.
Art. 2.
A conduta irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos ao ingresso nos quadros da Corporação por meio de concurso público serão apuradas por meio de investigação nos âmbitos: social, criminal, cível ou militar, escolar, residencial e funcional/trabalhista.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo tem por objetivo verificar se o candidato possui os requisitos indispensáveis para o ingresso à Corporação e para o exercício da atividade Bombeiro Militar.
Art. 3.
A coleta de dados da Investigação Social ocorrerá durante todo o concurso público, iniciando-se por ocasião da apresentação de documentos no Exame Documental e encerrando-se após a conclusão do Curso de Formação.
Parágrafo únicoA Assessoria de Inteligência atuará como auxiliar da DPEI - Diretoria de Pesquisa, Ensino e Instrução do CBMSE durante o exame documental.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA

Art. 4.
A Assessoria de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe ( ASSIN/CBMSE) é o órgão da estrutura orgânica do CBMSE com a competência e os meios para conduzir o processo de avaliação da Investigação Social dos candidatos aos Quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe.
§ 1ºDe acordo com a conveniência, oportunidade e necessidade a ASSIN (Assessoria de Inteligência) do CBMSE poderá solicitar de outras agências de inteligência no país, pesquisa referente a candidatos de outros Estados aprovados no concurso referido, para alicerçar a indicação e a contraindicação deles, sem prejuízo a outras atividades de inteligência que se fizerem necessárias.
§ 2ºO Chefe da Assessoria de Inteligência poderá, conforme necessidade do serviço e mediante circunstanciada autorização do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, designar outros bombeiros, caso necessário, para realizar diligências no decorrer da Investigação Social, visando maior eficiência, celeridade e confiabilidade na análise das informações dos candidatos, verificando também registros e documentos, sem prejuízo de outros levantamentos.
§ 3ºOs Bombeiros Militares da ASSIN/CBMSE e os designados para auxiliar, caso necessário, ao realizarem as diligências referidas no parágrafo anterior deverão apresentar-se, se necessário, à competente autoridade Bombeiro Militar local, no setor de desenvolvimento dos trabalhos, para saber as diretrizes e os procedimentos que devam ser seguidos, antes das diligências ou logo após, em conformidade com os princípios da conveniência e oportunidade, além de:
Iidentificar-se devidamente à autoridade Bombeiro Militar local competente;
IIinformar à autoridade Bombeiro Militar o objetivo e a legitimidade das diligências necessárias;
IIIsolicitar informações acerca do local onde serão realizadas as diligências; e
IVsolicitar, apoio e emprego dos servidores locais nas diligências e em assuntos de interesse da missão.
Art. 5.
A Assessoria de Inteligência poderá efetuar consultas aos órgãos que integram o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Sergipe (SISP/SE), o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) ou outros de interesse geral.
Art. 6.
Durante a Investigação Social, a Assessoria de Inteligência poderá obter elementos informativos, de forma legal e legítima, de quem os possa fornecer, inclusive, convocando o candidato para ser entrevistado, cientificando-o que a entrevista poderá ser registrada em ata, manuscrita ou por meio de gravação eletrônica ou digital em áudio ou audiovisual.

CAPÍTULO III

DAS EXIGÊNCIAS E DOS PROCEDIMENTOS DOS CANDIDATOS

Art. 7.
Em momento definido em edital de convocação específico, o candidato baixará, eletronicamente, o Formulário de Informações do Candidato – FIC, no endereço eletrônico a ser disponibilizado no site do concurso público, conforme edital, com informações diversas, as quais subsidiarão as averiguações do procedimento de pesquisa da Investigação Social.
Parágrafo únicoNão serão analisados os formulários dos candidatos eliminados em qualquer fase do concurso.
Art. 8.
Em outro momento definido em edital de convocação específico, o candidato deverá apresentar, juntamente com o FIC impresso e preenchido conforme diretriz, as originais e cópias, ou cópias autenticadas em cartório dos documentos abaixo elencados, indispensáveis ao prosseguimento da averiguação da vida pregressa nos diversos âmbitos:
Icertificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), para candidatos do sexo masculino;
II02 (duas) fotos datadas, sem óculos, em tamanho 5x7, colorida e com fundo branco (as fotos serão coladas pelo candidato em local próprio no formulário a ser preenchido);
IIIcertidões negativas de antecedentes expedidos pela Polícia Civil, Polícia Federal (contendo ainda declaração de não ter sido punido administrativamente e/ou disciplinarmente por falta considerada de natureza grave) Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos. No caso de militar ou ex-militar, que tenham servido nas Forças Armadas ou em Polícias e Bombeiros Militares de Estados, também deverá ser apresentada a certidão negativa da respectiva Justiça Militar, Vara Especial e ficha disciplinar da corporação;
IVos documentos mencionados no inciso III só serão aceitos com data de emissão até no máximo dois meses antes da entrega da documentação.
Vcópia do certificado de escolaridade conforme edital do concurso, acompanhado do Original para conferência;
VIna hipótese do candidato não possuir o documento que se refere o inciso V , será aceita a declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
VIIcomprovante da residência atual, contendo o Código de Endereçamento Postal – CEP, válido junto a Agencia Nacional de Correios e Telégrafos dos locais onde residiu nos últimos (05) cinco anos, dentro ou fora do Estado;
VIIIpreenchimento de formulário, com informações pessoais (FIC) a ser disponibilizado no site do concurso público, juntamente com a convocação para etapa;
IXdocumento de identidade com validade em todo território nacional;
XCadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado;
XITítulo de Eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
XIIcertidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
Parágrafo único– a não apresentação dos documentos previsto no caput ensejará na contraindicação do candidato.
Art. 9.
O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe reservar-se-á o direito de solicitar ao candidato, a qualquer tempo e hora, durante a Investigação Social, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para esclarecimentos de fatos e situações a ele referentes.
Parágrafo únicoÉ facultado ao candidato apresentar, juntamente com o FIC, declaração explicativa referente à eventual condenação por crime ou contravenção, ou penalidade disciplinar no exercício da profissão ou função pública de qualquer natureza, além de outras situações que julgar necessárias, e desde logo, esclarecer, ou fazê-lo por ocasião de sua consequente contraindicação.

CAPÍTULO IV

DOS FATOS QUE ENSEJAM A INDICAÇÃO OU A CONTRAINDICAÇÃO DE CANDIDATOS

Art. 10.
A Investigação Social visa verificar se o candidato possui idoneidade moral necessária para ser Militar do CBMSE, conformes com as obrigações e deveres impostos aos militares estaduais da Corporação.
Art. 11.
Na Investigação Social, o candidato será investigado pela Assessoria de Inteligência do CBMSE - ASSIN, que emitirá parecer se o candidato é “INDICADO” ou “CONTRAINDICADO” para o cargo.
Art. 12.
candidato que for “CONTRAINDICADO” na Investigação Social será eliminado do concurso.
Art. 13.
A prestação, por parte do candidato, de dados inverídicos ou inexatos ou a sua omissão, bem como a falta ou irregularidade da documentação apresentada, ainda que verificados posteriormente, além do não cumprimento dos prazos para a apresentação de documentos, determinam a “CONTRAINDICAÇÃO” e a consequente eliminação do presente Concurso Público.
Art. 14.
São fatos que afetam a conduta irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato, cuja investigação social constatar, a qualquer tempo, envolvimento comprometedor no passado ou presente, ou que possam caracterizar desvio de comportamento, resultando na sua contraindicação:
Iprática de ações delituosas, devidamente comprovadas, mesmo não existindo inquérito policial ou ação penal instaurada;
IImanifestação de desrespeito às autoridades, símbolos nacionais e a atos da administração pública;
IIIatos de vandalismo, desonestidade, indisciplina ou violência em escolas, locais de trabalho, comércio, estabelecimentos financeiros, família ou comunidade;
IVvício de embriaguez, alcoolismo ou dependência etílica;
Vações que culminaram em demissão, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos disciplinares ou conduta inadequada;
VIPrática em descumprir obrigações legítimas, ou ainda, prática de inassiduidade, atrasos/impontualidade, indiscrição e descortesia;
VIIprática de crime contra a administração pública ou atos de improbidade administrativa;
VIIIprática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas;
IXuso ou fornecimento de droga ilícita ou dependência química de substância entorpecente;
Xtenha sido condenado por sentença transitada em julgado por crime com pena prevista superior a dois anos ou ainda estiver em período de cumprimento de pena;
XItenha sido indiciado em inquérito policial ou denunciado por envolvimento com tráfico de drogas, porte ou posse ilegal de arma de fogo, roubo, furto, estupro, abandono de incapaz, bem como por demais crimes previstos no Código Penal Brasileiro, que possuam pena mínima superior a quatro anos;
XIItenha sido dispensado de Corporações Militares, por incapacidade física definitiva ou moral, ou por motivo incompatível com as exigências para a função Bombeiro Militar, de acordo com a legislação em vigor;
XIIIsendo egresso de outras instituições militares, não estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM” ou equivalente;
XIVfigure como indiciado em Inquérito Policial Militar ou Conselho de Disciplina, ou ainda, estiver respondendo a processo criminal comum ou militar, relativo a caso que constitua ilícito infamante, lesivo à honra ou ao pudor militar;
XVfigurar respondendo ou indiciado, na qualidade de autor, em inquérito policial; em decorrência da lavratura de Termo Circunstanciado de ocorrência; em ocorrência policial em andamento; respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo/disciplinar em crimes contra a Administração Pública, contra a vida, contra o patrimônio, contra a saúde pública ou pela prática de violência doméstica contra vulneráveis;
XVIprática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função Bombeiro Militar;
XVIIprática de ato atentatório à moral e aos bons costumes e incompatível com o decoro da função pública ou da classe Bombeiro Militar;

XVIII - demissão de cargo público ou dispensa por justa causa;

XIXfrequentar locais incompatíveis com o decoro da função policial militar;
XXincentivo à prostituição ou ao seu exercício;
XXIprática habitual de jogo proibido;
XXIIparticipação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constituídas ou ao regime vigente;

XXIII - declaração falsa ou omissão de registros criminais sobre sua vida pregressa ou de parentes até o terceiro grau civil;

XXIVoutras condutas relevantes que revelem a falta de idoneidade moral do candidato ou a prática de qualquer crime, contravenção ou de ato desabonador, do período da inscrição até o término do curso de formação poderá ser objeto de contraindicação.
§ 1ºSe antes da publicação do resultado final do concurso público ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a avaliação da investigação social, o mesmo deverá informá-lo imediatamente, nos termos do parágrafo único do art. 9º da presente portaria, sob pena de contraindicação.
§ 2ºO candidato que deliberadamente apresentar declarações falsas, omissas ou ainda, obstruir ou fraudar durante a fase da Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, será considerado contraindicado e, consequentemente, eliminado do respectivo concurso, sem prejuízos de outras sanções cíveis e/ou penais.
§ 3ºCaso o candidato tenha sido aprovado na etapa da Investigação Social, porém, antes do término do curso de formação, advir informação omitida ou não conhecida na data das suas declarações, que seja incompatível com as exigências indispensáveis para o cargo, o candidato será contraindicado.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS DA CONTRAINDICAÇÃO

Art. 15.
Comandante Geral do CBMSE designará, por meio de portaria, a Comissão Especial para análise dos recursos interpostos pelos candidatos contraindicados.
Parágrafo único- A Comissão será composta pelo Subcomandante Geral do CBMSE, Corregedor Geral do CBMSE, Chefe da DPEI, Chefe do DEPI e Assessor de Inteligência do CBMSE e terá o objetivo de analisar os recursos e emitir parecer acerca da contraindicação dos candidatos.
Art. 16.
s trabalhos desenvolvidos, pela Comissão designada, terão caráter sigiloso em conformidade com a legislação vigente, não sendo autorizada a interveniência de qualquer integrante da Corporação ou público externo na obtenção de informação privilegiada no decurso da fase de Investigação Social, incluindo a etapa recursal, salvo por interesse institucional.
Art. 17.
A Comissão de Investigação Social oficializará a Diretoria de Pessoal Ensino e Instrução –DPEI sobre os candidatos contraindicados em qualquer fase da investigação social para fins de notificação.
IO candidato considerado contraindicado poderá interpor recurso na forma prevista nesta portaria, para interposição da defesa escrita, no prazo de dois dias úteis da notificação.
IIO recurso será apreciado pela Comissão Especial de acordo com o disposto nesta portaria.
IIIA Comissão Especial fará a apreciação da defesa escrita do candidato, dos documentos anexados e passará a termo parecer específico, expondo fundamentadamente sua posição quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso interposto no prazo de oito dias úteis.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18.
As eliminações decorrentes da avaliação da Investigação Social serão publicadas no site do concurso público, quando for sendo concluída a etapa a qualquer momento, até a conclusão do curso de formação.
Art. 19.
s casos omissos não previstos nesta portaria serão apreciados pela Comissão Especial prevista no parágrafo único do Art. 15 desta portaria, aplicando, subsidiariamente, a legislação castrense sobre o processo administrativo e, na omissão desta, a legislação vigente.
Art. 20.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JOSÉ ERIVALDO MENDES – CEL QOBM Comandante Geral do CBMSE

Remissões do artigo

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