São fatos que afetam a conduta irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato, cuja investigação social constatar, a qualquer tempo, envolvimento comprometedor no passado ou presente, ou que possam caracterizar desvio de comportamento, resultando na sua contraindicação:Iprática de ações delituosas, devidamente comprovadas, mesmo não existindo inquérito policial ou ação penal instaurada;
IImanifestação de desrespeito às autoridades, símbolos nacionais e a atos da administração pública;
IIIatos de vandalismo, desonestidade, indisciplina ou violência em escolas, locais de trabalho, comércio, estabelecimentos financeiros, família ou comunidade;
IVvício de embriaguez, alcoolismo ou dependência etílica;
Vações que culminaram em demissão, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos disciplinares ou conduta inadequada;
VIPrática em descumprir obrigações legítimas, ou ainda, prática de inassiduidade, atrasos/impontualidade, indiscrição e descortesia;
VIIprática de crime contra a administração pública ou atos de improbidade administrativa;
VIIIprática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas;
IXuso ou fornecimento de droga ilícita ou dependência química de substância entorpecente;
Xtenha sido condenado por sentença transitada em julgado por crime com pena prevista superior a dois anos ou ainda estiver em período de cumprimento de pena;
XItenha sido indiciado em inquérito policial ou denunciado por envolvimento com tráfico de drogas, porte ou posse ilegal de arma de fogo, roubo, furto, estupro, abandono de incapaz, bem como por demais crimes previstos no Código Penal Brasileiro, que possuam pena mínima superior a quatro anos;
XIItenha sido dispensado de Corporações Militares, por incapacidade física definitiva ou moral, ou por motivo incompatível com as exigências para a função Bombeiro Militar, de acordo com a legislação em vigor;
XIIIsendo egresso de outras instituições militares, não estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM” ou equivalente;
XIVfigure como indiciado em Inquérito Policial Militar ou Conselho de Disciplina, ou ainda, estiver respondendo a processo criminal comum ou militar, relativo a caso que constitua ilícito infamante, lesivo à honra ou ao pudor militar;
XVfigurar respondendo ou indiciado, na qualidade de autor, em inquérito policial; em decorrência da lavratura de Termo Circunstanciado de ocorrência; em ocorrência policial em andamento; respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo/disciplinar em crimes contra a Administração Pública, contra a vida, contra o patrimônio, contra a saúde pública ou pela prática de violência doméstica contra vulneráveis;
XVIprática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função Bombeiro Militar;
XVIIprática de ato atentatório à moral e aos bons costumes e incompatível com o decoro da função pública ou da classe Bombeiro Militar;
XVIII - demissão de cargo público ou dispensa por justa causa;
XIXfrequentar locais incompatíveis com o decoro da função policial militar;
XXincentivo à prostituição ou ao seu exercício;
XXIprática habitual de jogo proibido;
XXIIparticipação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constituídas ou ao regime vigente;
XXIII - declaração falsa ou omissão de registros criminais sobre sua vida pregressa ou de parentes até o terceiro grau civil;
XXIVoutras condutas relevantes que revelem a falta de idoneidade moral do candidato ou a prática de qualquer crime, contravenção ou de ato desabonador, do período da inscrição até o término do curso de formação poderá ser objeto de contraindicação.
§ 1ºSe antes da publicação do resultado final do concurso público ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a avaliação da investigação social, o mesmo deverá informá-lo imediatamente, nos termos do parágrafo único do art. 9º da presente portaria, sob pena de contraindicação.
§ 2ºO candidato que deliberadamente apresentar declarações falsas, omissas ou ainda, obstruir ou fraudar durante a fase da Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, será considerado contraindicado e, consequentemente, eliminado do respectivo concurso, sem prejuízos de outras sanções cíveis e/ou penais.
§ 3ºCaso o candidato tenha sido aprovado na etapa da Investigação Social, porém, antes do término do curso de formação, advir informação omitida ou não conhecida na data das suas declarações, que seja incompatível com as exigências indispensáveis para o cargo, o candidato será contraindicado.