Homologa a Portaria n° 200/2014, de 11 de novembro de 2014, que normatiza o novo Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe – CBMSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2015, combinado com disposições da Lei nº 4.496, de 02 de janeiro de 2002, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Portaria n° 200/2014, de 11 de novembro de 2014, que normatiza o novo Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe – CBMSE, que com este Decreto são publicados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE MAIO DE 2015 HOMOLOGA/01070115 SSP OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA Nº 200, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 Normatiza o novo Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (RUCBMSE). O CORONEL QOBM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais dispostas nos termos do art 2º da Lei nº 4.496 de 02 de janeiro de 2002, e tendo em vista a conclusão dos trabalhos de elaboração do novo Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, RESOLVE:
Art. 1.
Aprovar a normatização do novo Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe/RUCBMSE, que com esta Portaria se publica em anexo.
Art. 2.
Os militares integrantes do CBMSE terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria em Boletim Geral e Ostensivo, para se adequarem às modificações previstas no RUCBMSE.
Art. 3.
Não será permitido sobrepor ao uniforme: peças, insígnias ou distintivos de quaisquer natureza, não previstos ou autorizados na forma do Regulamento.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Regnaldo Dória de Freitas – Cel QOBM Comandante Geral do CBMSE
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