Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27876, de 14 de junho de 2011

Nº 27876/2011

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J?$ fé DE Í3D E 1ÜWH0 DE 2011

Homologa a Portaria n° 068/2011, de 20 de abril de Militar do Estado de Sergipe - CBM/SE, Comissão de Trabal hó Técnico para formal ização, análise e encaminhamento dos procedimentos administrativos, licitatórios e processos diversos a PGE e a SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 068/2011, de 20 de abril de 2011, que prorroga por mais 12 (doze) meses, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe — CBM/SE , Comissão de Trabalho Técnico para formalização, análise e encaminhamento dos procedimentos administrativos, licitatórios e processos diversos a PGE e a SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir I o de março de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.Ô de IWJUJ^^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. (j ç , MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR D(/E$TADO João Eloy de Secretário de EstertfíTda HOMOLOGA7420I inciscê Ue Assis Douras Sedzarário de^Estadú-dfé(ítrVerno^ GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA N° 068/2011 Prorroga, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, Comissão de Trabalho Técnico para formalização, análise, encaminhamento dos procedimentos administrativos, iicitatórios e processos diversos a PGE e a SE PL AG . O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SERGIPE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, conferidas pelo art. 2 o da Lei n° 4.496/02. Considerando o Artigo 3 o , da Portaria 040/2009 - CBM, que prevê a possibilidade de prorrogação das atividades desenvolvidas pela Comissão de Trabalho Técnico instituída pelo citado documento. RESOLVE: Art. I o - Fica prorrogada por um período de 12(doze) meses a Comissão de Trabalho Técnico pará formalização, análise, encaminhamento dos procedimentos administrativos, Iicitatórios e processos diversos a PGE e a SEPLAG instituída pela Portaria 040/2009-CBMSE.
Art. 2.
- A comissão supracitada será constituída pelos seguintes membros: POSTO Maj. BM Maj.BM Cap. BM Cap. BM 2 o Ten. BM NOME Miguel Pereira Filho Luiz Henrique Melo dos Santos Valtemiro da Silva Vicente Jairo Cruz Santos José Raimundo Brito Campos CPF 574.490.235-04 661.420.405-04 405.352-075-49 711.833.885-00 376.659.443-53
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigora partir do dia 01 de Março de 2011 Gabinete do Comando Geral, em Aracaju - SE, 20 de abril de 2011. Dê-se ciência, cumpra-se e pimlique-se. NAILSON Mp^O^iXNTOS - GEL. QOBM COMANtíANTE^ERAL DO CBMSE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.