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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21371, de 11 de dezembro de 2002

Nº 21371/2002

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 094.371 DE Ob DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 98.527,32 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do art. 8-, Parágrafo único da Lei nº 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, ítem DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 98.527,32 (noventa e oito mil quinhentos e vinte e dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: sete reais e trinta e dois centavos ) para reforço de 20000 -SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20202 INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" - IPH 101220025.4325-Manutenção do Instituto Parreiras Horta LACEN/SE FR 3390.39 -Qutros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 58.947,32 (027) TOTAL R$ 98.527,32 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 25.000,00 (027) 3390.30 «Material de Consumo R$ 5.000,00 (070) 3390.37 R$ 1.050,00 (027) Locação de Mão-de-Obra 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 8.530,00 (000) Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 20000 -"SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GOVERNO D SERGIPE DECRETO N.º DE ObDEDEZEMBRO DE HORTA" - IPH 093310112.4326-Contribuição para o PASEP 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas 101220025.3325-Reforma e Equipamento do Instituto Parreiras Horta - LACEN/SE 4490.51 -Obras e Instalações 4490.51 -Obras e Instalações 101220025.4325-Manutenção do Instituto Parreiras Horta LACEN/SE 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3190.96 "Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3390.14 -Diárias - civil 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Qutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Qutros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3390.39 -Qutros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 3390.93 -Indenizações e Restituições 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 101280045.3326-Treinamento de Recursos Humanos 3390.14 "Diárias - Civil 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 103020102.3328-Aquisição de Equipamentos para o Laboratório Central - IPH 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em sua publicação. 2002 R$ R$ 7.500,00 180,00 3,28 4.516,04 2.000,00 150,39 4.741,10 20.000,00 8.350,00 5.000,00 243,98 386,98 18.137,59 3.659,76 5.443,20 18.215,00 98.527,32 FR (027) (000) (027) R$ (027) R$ (027) (027) R$ R$ (027) R$ (027) R$ (000) R$ (070) (027) (027) R$ R$ R$ (027) R$ (027) R$ (027) R$ (027) R$ R$ vigor na data de GOVERNO DESERGIPE DECRETO N.º £/.374 DE Ob DE DEZEMBRO DE 2002
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 ge de 2002; 181- da Independência e 114- da Repúblic ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do P anejamento e da Ciência e Tecnologia Mar Fernando oa da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveira Barreto Secretária de Estado da Saúde

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