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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 123, de 1 de junho de 2006

Nº 123/2006

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^ 3 GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° US DE 4S DE TfutOírO DE 2006

Modifica o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe, alterando competência de Varas Criminais da Comarca de Aracaju e Varas Cíveis da Comarca de Nossa Senhora do Socorro e dá outras providências. O GO VERNÁDOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: An I o As alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso II do Anexo III da Lei Complementar n° 88/2003, com modificações da Lei Complementar n° 101, de "ANEXO III COMPETÊNCIAS DAS VARAS E JUIZADOS ESPECIAIS

Art. 2.
As alíneas "d" e "e" do inciso II do Anexo III da Lei Complementar n° 88/2003, passam a denominar-se, respectivamente, "e" e "f".
Art. 3.
Compete, privativamente, às I a e 2 a Varas Cíveis da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, de 2 a . Entrância, por distribuição, o cumprimento de cartas precatórias e de ordem cíveis
Art. 4.
A alteração e definição de competência previstas nesta Lei aplicar-se-ão somente aos feitos distribuídos a partir de sua vigência.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de ^úa publicação
Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário. y GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°-^3 DE J? DE Juti HO DE 2006 Aracaju, li de jw/nAfde 2006, 185° da independência e 118° da República. HO GOVERNADOR DO ESTADO Georlize OH Secretaria de Esta Costa Teles stiça (^€PCidadanÍa Juvêncio JosâAssjpae Oliveira Secretário de listado de Governo MoãficalPJ

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