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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 140, de 4 de maio de 2007

Nº 140/2007

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I Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO OE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°UfQ DE 0 3 D E M Qr 0 DE 2007

Modifica o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe pará alterar a competência das Varas Privativas dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o A alínea "c" e seu item "1", do inciso I do Anexo III da Lei Complementar n° 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), com modificações da Lei Complementar n° 101, de 12 de novembro de 2004, da Lei Complementar n° 123, de I o de junho de 2006, e da Lei Complementar n° 131, de 30 de outubro de 2006, passam a ter a seguinte redação: "ANEXO rn COMPETÊNCIAS DAS VARAS E JUIZADOS ESPECIAIS

I

c

1

Art. 2.
Os processos redistribuídos por força da Lei Complementar n° 131, de 30 de outubro de 2006, retornarão às Varas de origem, via nova redistribuição, assegurada a validade dos atos praticados. § I o . Salvo vinculação por dependência que justifique a nova redistribuição, a regra prevista no caput deste artigo não se aplica aos processos julgados. GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° J^O DE 03 DE MfllO DE 2007
§ 2º. As execuções por título extrajudicial, ajuizadas a partir da vigência desta Lei, serão distribuídas à 20 a Vara Cível até que o seu acervo dessa natureza alcance a média de todas as execuções em andamento nas outras Varas Fazendárias, sendo as demais causas distribuídas na forma determinada pelo artigo I o desta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 03 de QA^O^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DOESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Clóvisj Secretária de Estado deffoverno JRNC. MODIFICAOÍ2007

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