Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 140, de 4 de maio de 2007
Nº 140/2007
GOVERNO OE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°UfQ DE 0 3 D E M Qr 0 DE 2007
Modifica o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe pará alterar a competência das Varas Privativas dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o A alínea "c" e seu item "1", do inciso I do Anexo III da Lei Complementar n° 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), com modificações da Lei Complementar n° 101, de 12 de novembro de 2004, da Lei Complementar n° 123, de I o de junho de 2006, e da Lei Complementar n° 131, de 30 de outubro de 2006, passam a ter a seguinte redação: "ANEXO rn COMPETÊNCIAS DAS VARAS E JUIZADOS ESPECIAIS
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