Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29575, de 13 de novembro de 2013
Nº 29575/2013
Altera o "caput" e o 8 1º do art. 349-C, o parágrafo único do art. 736-F e acrescenta os incisos 1 e II ao "caput" do art. 349-C, todos do Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 91, de 30 de setembro de 2013, e do Ato COTEPE/ICMS 20, de 03 de setembro de 2013, DECRETA: