Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29657, de 20 de dezembro de 2013
Nº 29657/2013
@ * « GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29. 6S 7 DE JY DE DéezembRO DE 2013
Altera o “caput” e o § 1° do art. 349-C € o paragrafo unico do art. 736-F e acrescenta os incisos I e II ao “caput” do art. 349-C, todos do Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢aéo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de margo de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagoées Relativas a Circulag¢ao de Mercadorias e sobre Prestagdées de Servi¢gos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacgéo — ICMS; Considerando, por fim, as disposigdes do Protocolo ICMS n° 91, de 30 de setembro de 2013, e do Ato COTEPE/ICMS 20, de 03 de setembro de 2013, DECRETA: