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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 406, de 30 de agosto de 2023

Nº 406/2023

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Art. 1.
Fica constituída a Comissão Estadual de Habitação de Interesse Social - CEHIS, com objetivo de oferecer subsídios para propostas e encaminhamentos de programas, projetos e ações que favoreçam o acesso à moradia adequada.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Estadual de Habitação de Interesse Social - CEHIS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; considerando disposto na Lei nº 9.156, de 08 de Janeiro de 2023; e considerando o que dispõe o proc. digital nº 2879/2023-NOMEAÇÃO-SECC D E C R E T A:

Art. 2.
A Comissão Estadual de Habitação de Interesse Social tem caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, tendo como objetivos básicos o estabelecimento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Habitação de Interesse Social.
Art. 3.
Compete a CEHIS:
Iformalizar propostas, acompanhar, normatizar, deliberar as ações e procedimentos da Política Estadual de Habitação de Interesse Social, incluindo os de regularização fundiária urbana;
IIaprovar o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social;
IIIpromover ampla publicidade das formas e critérios de acesso a programas e projetos habitacionais e de regularização fundiária urbana;
IVacompanhar, propor e/ou promover eventos, audiências, conferências, seminários estaduais, regionais e nacionais de interesse público no tema;
Vacompanhar, em conjunto com as secretarias finalísticas, a seleção de beneficiários quando da implantação de novos conjuntos habitacionais;
VIsolicitar vistos, analisar e emitir parecer sobre processo de relevante interesse para a população na temática habitacional;
VIIelaborar e aprovar seu regimento interno e o conjunto de normas administrativas definidas pela comissão, com o objetivo de orientar seu funcionamento;
VIIIdemais atividades correlatas.
§ 1ºFica autorizada a criação de subcomissões temáticas para fins de elaboração de pareceres técnicos sobre temas abordados pela CEHIS, que sejam encaminhados para deliberação da comissão;
§ 2ºA CEHIS terá também a incumbência de coordenar e instruir as medidas necessárias para implementação das ações que forem estabelecidas pela comissão, promovendo a integração entre as secretarias e organismos envolvidos;
§ 3ºAlém de coordenar a equipe técnica alocada pelas secretarias e organismos afins para as prioridades estabelecidas pela comissão, a CEHIS fornecerá, em parceria com o Observatório de Sergipe, outros órgãos do Governo do Estado e outras entidades públicas e privadas, as informações e manifestações formais a respeito da Política Estadual de Habitação de Interesse Social, empreendimentos e ações dela decorrentes.
Art. 4.
A CEHIS será composta pelos seguintes servidores através de suas representações:
ISecretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEASC:
a)Érica Lima Cavalcante Mitidieri – CPF nº 901.XXX.XXX-87 (Membro Titular);
b)Bianca Maria Macedo Nascimento – CPF nº 859.XXX.XXX-28 (Membro Suplente);
IISecretaria de Estado da Casa Civil - SECC:
a)Marianna Martins Albuquerque – CPF nº 031.XXX.XXX-88 (Membro Titular);
b)Ciro Brasil de Andrade – CPF nº 829.XXX.XXX-34 (Membro Suplente);
IIISecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI:
a)Luiz Fernando Costa Ferreira - CPF nº 518.XXX.XXX-87 (Membro Titular);
b)André Barreto Doria – CPF nº 058.XXX.XXX-17 (Membro Suplente);
IVSecretaria de Estado da Administração – SEAD:
a)Wédson Andrade Nunes – CPF nº 018.XXX.XXX-90 (Membro Titular);
b)Danilla Costa de Andrade – CPF nº 058.XXX.XXX-09 (Membro Suplente);
VSecretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC:
a)Nelma Maria Oliveira Lisboa – CPF nº 068.XXX.XXX-25 (Membro Titular);
b)José Carlos Silva Júnior – CPF nº 036.XXX.XXX-55 (Membro Suplente);
VIProcuradoria Geral do Estado - PGE:
a)Fernando Costa Santos Bezerra – CPF nº 071.XXX.XXX-30 (Membro Titular);
b)Eduardo José Cabral de Melo Filho – CPF nº 009.XXX.XXX-55 (Membro Suplente);
VIICompanhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP:
a)José Martins Freire Neto – CPF nº 190.XXX.XXX-34 (Membro Titular);
b)Antônio Carlos dos Santos – CPF nº 095.XXX.XXX-15 (Membro Suplente);
VIIICompanhia de Saneamento de Sergipe - DESO:
a)José Gabriel de Almeida Campos - CPF nº 695.XXX.XXX-68 (Membro Titular);
b)Acácia Regina Resende Setton – CPF nº 024.XXX.XXX-40 (Membro Suplente).
§ 1ºOs membros titulares e os suplentes, quando no exercício da titularidade, terão direito à voz e voto e os membros suplentes e eventuais convidados terão direito à voz.
§ 2ºAs decisões da comissão serão tomadas por maioria simples.
§ 3ºO mandato dos membros da CEHIS terá a duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 5.
A Comissão da CEHIS será presidida pelo representante da SEASC, a qual caberá a coordenação geral da comissão.
§ 1ºCompete à presidência da CEHIS:
Irepresentar legalmente a Comissão;
IIconvocar e presidir as reuniões da Comissão;
IIImanter atualizada as nomeações de seus membros com a devida publicação;
IVdirigir e coordenar as atividades da Comissão determinando as providências necessárias ao seu pleno desempenho.
Art. 6.
A CEHIS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês para apreciação das matérias pertinentes às suas atribuições, podendo ser convocada extraordinariamente.
Art. 7.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2023

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