Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 782, de 6 de setembro de 2024
Nº 782/2024
Altera a alínea “b” do inciso IV, do art. 4º do Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão Estadual de Habilitação de Interesse Social – CEHIS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, em especial o seu art. 4º; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 4599/2024-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 1372, de 27 de agosto de 2024, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, D E C R E T A: