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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 782, de 6 de setembro de 2024

Nº 782/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a alínea “b” do inciso IV, do art. 4º do Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão Estadual de Habilitação de Interesse Social – CEHIS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, em especial o seu art. 4º; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 4599/2024-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 1372, de 27 de agosto de 2024, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a alínea “b” do inciso IV, do art. 4º do Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ... ......................................................................................................
IV... ......................................................................................................
b)CLECIO SEVERO ARAGÃO SANTOS, CPF nº XXX.282.035-XX, membro suplente, representante da Secretaria de Estado da Administração – SEAD; ..............................................................................................”(NR
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo

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