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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1321, de 16 de dezembro de 2025

Nº 1321/2025

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Autoriza, no âmbito do Estado de Sergipe, a Regularização Fundiária Urbana na modalidade de Interesse Social – REURB-S, de núcleo urbano situado no município de Canindé de São Francisco/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei (Federal) n° 13.465, de 11 de julho de 2017; tendo em vista o que consta do processo digital nº 3110/2025 - REG.FUNDIARIA-SEAD; e Considerando o disposto na Constituição Federal quanto ao dever de implementação de políticas públicas urbanas e à necessidade de garantir a efetivação de direitos fundamentais como a regularização fundiária e a função social da propriedade, a fim e ordenar o pleno desenvolvimento das cidades e garantir a prestação de serviços públicos aos habitantes; Considerando a competência do Chefe do Poder Executivo Estadual para tratar sobre a regularização fundiária das áreas que são de propriedade do Estado de Sergipe e de suas entidades vinculadas, nos termos do § 4° do art. 23 da Lei (Federal) nº13.465, de 11 de julho de 2017, e do art. 10 do Decreto (Federal) n° 9.310, de 15 de março de 2018; Considerando que o Estado de Sergipe é titular de área no limite urbano do município de Canindé de São Francisco/SE, em que está situado o núcleo urbano informal composto por imóveis ocupados, predominantemente, por famílias com renda familiar de até 05 (cinco) salários mínimos; Considerando que fora criada por meio do Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, a comissão Estadual de Habitação de Interesse Social – CEHIS, com o objetivo de oferecer subsídios para propostas e encaminhamentos de programas, projetos e ações que favoreçam moradia adequada, e outras providências; Considerando que os ocupantes beneficiados com a regularização fundiária terão maior segurança e dignidade, fortalecendo a ideia da função social da propriedade preconizada pela Constituição Federal, bem como diante da ausência de interesse ou perspectiva do Estado em retomar a área ocupada para outra destinação; Considerando que o art. 17 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, atribui competência à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, para realizar a gestão e o controle do patrimônio imóvel do Estado de Sergipe; Considerando que o art. 5º da Lei nº 9.458, de 03 de maio de 2024, atribui competência à Superintendência de Gestão de Patrimônio do Estado – SUPAT/SEAD, para promover a regularização fundiária dos bens imóveis de propriedade do Estado em conformidade com as leis e regulamentos vigentes, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica autorizada, no âmbito do Estado de Sergipe, nos termos da Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S dos imóveis urbanos que se encontram em área de propriedade do Estado de Sergipe - matriculada sob o nº 6.246, Livro nº 2-AF, registrada no Cartório do Ofício Único da Comarca de Canindé de São Francisco/SE, todos situados no município de Canindé de São Francisco/SE.
Parágrafo únicoA Regularização Fundiária Urbana prevista neste Decreto deverá ser promovida por meio do instituto jurídico de legitimação fundiária, de que trata a Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de 2017, reconhecendo-se a aquisição do direito de propriedade por parte dos moradores dos núcleos.
Art. 2.
Ficam a Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC e a Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado – SUPAT, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, autorizadas a promoverem, junto aos órgãos competentes, os atos necessários para a conclusão da regularização fundiária dos núcleos urbanos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. JOSÉ MACEDO SOBRAL GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Lucas Gregório Ribeiro Araújo Secretário de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, em exercício Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

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