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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1173, de 16 de junho de 2025

Nº 1173/2025

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Altera a alínea “b” do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão Estadual de Habilitação de Interesse Social – CEHIS; e altera a alínea “b” do inciso III do § 1º do art. 1º do Decreto nº 881, de 25 de novembro de 2024, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações de promoção do marco legal da Política Estadual de Habitação de Interesse Social no que compete a revisão do Plano Estadual de Habitação e Elaboração do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária Urbana, de que trata o Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, em especial o seu art. 4º; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 4081/2025-PRO.ADM.-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a alínea “b” do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ... ......................................................................................................
IV... ......................................................................................................
b)Thiago Carvalho Leal, CPF nº XXX.101.915-XX, (Membro Suplente); ..............................................................................................”(NR)
Art. 2.
Fica alterada a alínea “b” do inciso III do § 1º do art. 1º do Decreto nº 881, de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
§ 1º... ......................................................................................................
III... ......................................................................................................
b)Suplente: Thiago Carvalho Leal, CPF nº XXX.101.915-XX; ............................................................................................”(NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.

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