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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 727, de 28 de junho de 2024

Nº 727/2024

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4 artigos

Autoriza, no âmbito do Estado de Sergipe, a Regularização Fundiária Urbana na modalidade de Interesse Social – REURBS, de núcleo urbano situado no Município de Santa Rosa de Lima - SE, e dá providências correlatadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto na Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de 2017; de conformidade com o processo administrativo nº 2187/2024- REG.FUNDIARIA-SEAD, e Considerando o disposto na Constituição Federal quanto ao dever de implementação de políticas públicas urbanas; e ainda a necessidade de garantir a efetivação de direitos fundamentais relativos a regularização fundiária, da função social da propriedade, ordenando o pleno desenvolvimento das cidades e garantindo a prestação de serviços públicos aos habitantes; Considerando a competência do Chefe do Poder Executivo Estadual para tratar sobre a regularização fundiária das áreas que são de propriedade do Estado de Sergipe e de suas entidades vinculadas nos termos, do § 4° do art. 23 da Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e do art. 10 do Decreto (Federal) n° 9.310, de 15 de março de 2018; Considerando que o Estado de Sergipe é titular de área no limite urbano do Município de Santa Rosa de Lima - SE, em que está situado o núcleo urbano informal composto por imóveis ocupados, predominantemente, por famílias com renda familiar de até 05 (cinco) salários mínimos; Considerando que fora criada por meio do Decreto nº 406, de - CEHIS com o objetivo de oferecer subsídios para propostas eencaminhamentos de programas, projetos ações que favoreçam moradia adequada, e outras providências; Considerando que os ocupantes beneficiados com a regularização fundiária terão maior segurança e dignidade, fortalecendo a ideia da função social da propriedade, preconizada pela Constituição Federal, ao passo em que o Estado não tem qualquer interesse ou perspectiva de retomada da área ocupada para uso melhor; Considerando que o art. 17, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, atribui competência à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, para realizar a gestão e o controle do patrimônio imóvel do Estado de Sergipe, e Considerando que o art. 5º, da Lei nº 9.458, de 03 de maio de 2024, atribui competência à Superintendência de Gestão de Patrimônio do Estado – SUPAT/SEAD, para promover a regularização fundiária dos bens imóveis de propriedade do Estado em conformidade com as leis e regulamentos vigentes, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica autorizada, no âmbito do Estado de Sergipe, nos termos da Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, dos imóveis urbanos que se encontram em área de propriedade do Estado de Sergipe - matriculada sob o nº 6.659, Livro nº 2-V, registrada no Cartório do Ofício Único da Comarca de Riachuelo, todos situados no Município de Santa Rosa de Lima - SE.
Parágrafo únicoA Regularização Fundiária Urbana prevista neste Decreto deverá ser promovida por meio do instituto jurídico de legitimação fundiária, de que trata a Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de 2017, reconhecendo-se a aquisição do direito de propriedade por parte dos moradores dos núcleos urbanos, conforme mapa anexo a este Decreto.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, e a Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado – SUPAT, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, autorizadas a promoverem, junto aos órgãos competentes, os atos necessários para a conclusão da regularização fundiária dos núcleos urbanos, conforme mapa anexo a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JUNHO DE 2024.

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