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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 891, de 10 de dezembro de 2024

Nº 891/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera as alíneas “a” e “b” do inciso II, do art. 4º do Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão Estadual de Habilitação de Interesse Social – CEHIS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, em especial o seu art. 4º; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 10400/2024-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 2218, de 06 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do inciso II, do art. 4º do Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ... ......................................................................................................
II... ......................................................................................................
a)DANILLA COSTA DE ANDRADE, CPF nº XXX.660.885-XX, membro titular;
b)MARIANNA MARTINS ALBUQUERQUE, CPF nº XXX.372.705-XX, membro suplente, ..............................................................................................”(NR
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

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