Compete ao Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social:Iformalizar propostas, acompanhar, normatizar, deliberar as ações e procedimentos da Política Estadual de Habitação de Interesse Social, incluindo os de regularização fundiária urbana;
IIaprovar o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social;
IIIpromover ampla publicidade das formas e critérios de acesso a programas e projetos habitacionais e de regularização fundiária urbana;
IVacompanhar, propor e/ou promover eventos, audiências, conferências, seminários estaduais, regionais e nacionais de interesse público no tema;
Vacompanhar, em conjunto com as secretarias finalísticas, a seleção de beneficiários quando da implantação de novos conjuntos habitacionais;
VIsolicitar vistos, analisar e emitir parecer sobre processo de relevante interesse para a população na temática habitacional;
VIIelaborar e aprovar seu Regimento Interno e o conjunto de normas administrativas definidas pela comissão, com o objetivo de orientar seu funcionamento;
VIIIdemais atividades correlatas.
§ 1ºO CEHIS tem também a incumbência de coordenar e instruir as medidas necessárias para implementação das ações que forem estabelecidas pelo Conselho, promovendo a integração entre os órgãos governamentais e a sociedade civil.
§ 2ºAlém de coordenar a equipe técnica alocada pelos órgãos governamentais e a sociedade civil para as prioridades estabelecidas pelo Conselho, o CEHIS deve fornecer, em parceria com outros órgãos do Governo do Estado e outras entidades públicas e privadas, as informações e manifestações formais a respeito da Política Estadual de Habitação de Interesse Social, empreendimentos e ações dela decorrentes.
§ 3ºSempre que existirem órgãos colegiados e instâncias legalmente instituídas com competências específicas, suas decisões e deliberações devem respeitar as pactuadas pelo CEHIS, observada a necessária articulação e compatibilização das políticas públicas sob sua coordenação.