Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1087, de 8 de abril de 2025
Nº 1087/2025
Altera a alínea “b”, do inciso V, do § 1º do art. 1º, do Decreto nº 881, de 25 de novembro de 2024, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações de promoção do marco legal da Política Estadual de Habitação de Interesse Social no que compete a revisão do Plano Estadual de Habitação e Elaboração do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária Urbana, de que trata o Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, e dá providência correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XIX e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 881, de 25 de novembro de 2024, em especial o seu art. 1º; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 1917/2025-PRO.ADM.-SEASIC, e o constante no Ofício Externo nº 443/2025-SEASIC, de 26 de março de 2025, D E C R E T A: