Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1024, de 13 de fevereiro de 2025
Nº 1024/2025
Altera as alíneas “a” e “b”, do inciso V, do art. 4º, do Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Habitação de Interesse Social – CEHIS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, em especial o seu art. 4º; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 669/2025-REQ.ADM.-SEASIC, e o constante no Ofício Externo nº 188/2025-SEASIC, de 31 de janeiro de 2025, D E C R E T A: