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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1024, de 13 de fevereiro de 2025

Nº 1024/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera as alíneas “a” e “b”, do inciso V, do art. 4º, do Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Habitação de Interesse Social – CEHIS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, em especial o seu art. 4º; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 669/2025-REQ.ADM.-SEASIC, e o constante no Ofício Externo nº 188/2025-SEASIC, de 31 de janeiro de 2025, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alteradas as alíneas “a” e “b”, do inciso V, do art. 4º, do Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ... ..............................................................................................
V... ..............................................................................................
a)Deborah Cristina de Andrade Menezes Dias, CPF nº XXX.116.845-XX;
b)Thyeres da Costa Santos, CPF nº XXX.182.875-XX; ...................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

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