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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 285, de 18 de abril de 2023

Nº 285/2023

Dispõe sobre a estrutura regimental e competências da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, em conformidade com as Leis nºs 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e 9.183, de 10 de abril de 2023, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, em conformidade com as Leis (Federais) nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 14.133, de 1° de abril de 2021, e Considerando o papel estratégico que as licitações, os contratos administrativos e a logística possuem para a Administração Pública Estadual; Considerando a importância de se promover cada vez mais a articulação entre os órgãos, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo Estadual visando à legalidade, eficiência e economicidade nos procedimentos relacionados a compras, contratações e logística; Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e o funcionamento da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, D E C R E T A:

CAPÍTULO ÚNICO – DA ESTRUTURA REGIMENTAL E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES, LICITAÇÕES E LOGÍSTICA Seção I Da Finalidade

Art. 1.
A Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, prevista no art. 5º, inciso I, alínea c, item 3, da Lei nº 9.156, de finalidade a prestação de serviços de administração, mediante procedimentos centralizados, na área de aquisição e gestão contratual de bens e serviços, excetuadas as hipóteses previstas neste Decreto, para a Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Sergipe.
§ 1ºA Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, com subordinação direta ao Governador do Estado, integra a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
§ 2ºA SECLOG é titularizada pelo Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística, o qual detém o mesmo nível hierárquico, a mesma remuneração e goza das mesmas prerrogativas do cargo de Secretário de Estado, conforme dispõe o parágrafo único do art. 34 da Lei 9.156, de 08 de janeiro de 2023. Seção II Da Competência
Art. 2.
Compete à Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG:
Ia administração centralizada de licitações, contratos e compras governamentais, mediante a condução, a realização e o acompanhamento dos procedimentos licitatórios para aquisição ou contratação de bens, materiais, equipamentos e serviços, exceto obras, a partir das especificações de demandas ou pedidos dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;
IIa gestão integrada da cadeia de logística e suprimentos para aquisição de materiais e serviços auxiliares;
IIIa articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual visando à legalidade, eficiência e economicidade nos procedimentos relacionados a compras, contratações e logística;
IVa adjudicação e homologação de licitações cuja autorização foi deflagrada pelo Secretário Especial da SECLOG, em atenção ao art. 43, inciso VI, da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e ao art. 71, inciso IV, da Lei (Federal) n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
Va adjudicação de licitações cujas autorizações foram deflagradas pelas autoridades competentes dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, seguindo-se a homologação por essas mesmas autoridades;
VIa análise dos requisitos para celebração de termos aditivos contratuais, inclusive reequilíbrios, compreendidos os institutos da repactuação e revisão, dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, de acordo com parecer técnico elaborado por servidor(es) da SECLOG, decidindo o Secretário Especial desta pasta pela concessão ou não da alteração contratual;
VIIser Unidade Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços quando a compra de bens ou a contratação de serviços for para atendimento a mais de um órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, ou a programas de governo, nos moldes do Decreto nº 25.728, de 25 de novembro de 2008;
VIIIa assinatura dos contratos centralizados e de atas de registro de preços gerenciados pela SECLOG;
IXa proposição de ações no intuito de padronizar procedimentos de aquisições e contratações para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;
Xa proposição de medidas para a realização de atividades, cursos ou treinamentos que objetivem a preparação e/ou capacitação de pessoal, para garantia da melhor qualidade, produtividade e continuidade dos trabalhos;
XIo gerenciamento do portal de compras na Internet da Administração Pública Estadual e a gestão de sistemas de apoio aos procedimentos de compras e contratações, observando-se as normas de transparência e proteção de dados, conforme as disposições legais e/ou regulamentares;
XIIa organização e a gestão do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado e do Catálogo Geral de Materiais e Serviços;
XIIIa proposição de normas, instruções e orientações relacionadas à utilização do sistema eletrônico de compras;
XIVa instauração de procedimentos administrativos para apuração de atos irregulares cometidos por pessoas físicas ou jurídicas em licitações, contratações diretas ou contratos de competência da SECLOG, incluindo os oriundos de atas de registro de preços;
XVa designação exclusiva de servidores para compor as comissões de trabalho de pregão, de licitações e de apuração de infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados, todas de competência da SECLOG, observando-se os regulamentos expedidos pelo Poder Executivo Estadual;
XVIo desenvolvimento de outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
§ 1ºOs processos referentes a celebrações de termos aditivos contratuais devem ser encaminhados à SECLOG com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da contratação vigente, acompanhados de toda a documentação necessária para a análise, sob pena de exclusiva responsabilização do órgão ou entidade que der causa a contratação emergencial.
§ 2ºOs processos referentes a novas licitações devem ser encaminhados à SECLOG com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término da contratação vigente.
§ 3ºO disposto no inciso VI do “caput” deste artigo não se aplica nos casos de contratos de obras e serviços de engenharia e de publicidade, ou quando essa competência for, por lei especial, atribuída a outro órgão ou entidade estadual, com exceção do disposto no art. 5º deste Decreto.
Art. 3.
Não estão submetidos à competência da SECLOG os procedimentos relativos a:
Iaquisição de equipamentos, maquinário e matérias-primas destinados a fabricação de asfalto;
IIlocação e aquisição de máquinas e equipamentos para os fins de apoio às autarquias e empresas públicas vinculadas à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, na manutenção da malha viária, de pontes e de obras d´artes, de micro e macro drenagens;
IIIcontratações para a execução de serviços comuns inerentes à SEDURBI e suas vinculadas, bem como às contratações para a execução de serviços comuns e equipamentos de programas especiais, desde que, neste último caso, haja previsão em lei ou decreto especial;
IVserviços de engenharia que sejam preliminares ou acessórios de uma construção ou reforma em andamento ou prevista e os serviços de engenharia realizados pela Secreria de Estado da Saúde;
Vobras e serviços de engenharia, assim como, bens e serviços necessários e exclusivos às ações de assistência à saúde integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, que forem adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4.
Em casos especiais de aquisições ou contratação de serviços, considerados requisitos de relevância e impacto social, assim como de celeridade na contratação, a fase interna do procedimento licitatório poderá ser conduzida pela SECLOG, mediante termo formal ajustado entre este e o órgão ou a entidade que promover a demanda considerada especial, após devida fundamentação para a adoção da excepcionalidade prevista neste artigo.
Art. 5.
O Secretário Especial da SECLOG poderá indicar ao Governador do Estado, mediante fundamentação específica que aborde os requisitos mencionados no artigo anterior, processos licitatórios de serviços de engenharia para serem licitados pela SECLOG, cujo valor global ou estimado seja de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), que já tenham sido instaurados em outros órgãos ou entidades, desde que a respectiva sessão de disputa não tenha sido iniciada, ou mesmo, os ainda não instaurados.
Art. 6.
Os contratos de manutenção predial devem ser objeto de contratação centralizada gerenciada pela SECLOG, que consultará os órgãos e entidades interessados na contratação desses serviços, e elaborará o respectivo termo de referência.
Art. 7.
A competência da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, descrita nos incisos do “caput” do art. 2º deste Decreto, estende-se aos processos de contratações oriundos da Secretaria de Estado da Saúde, cuja fonte de recursos seja, exclusivamente, do tesouro estadual, excluídas as competências dispostas em lei específica e no inciso V do “caput” do art. 3º deste Decreto.
Parágrafo únicoOs termos aditivos contratuais, inclusive reequilíbrios, compreendidos os institutos da repactuação e revisão, cuja fonte de recursos seja, exclusivamente, do tesouro estadual, serão processados na Secretaria de Estado da Saúde e encaminhados os respectivos processos para análise e homologação do Secretário Especial da SECLOG.
Art. 8.
À Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG cabe estabelecer normas e diretrizes relativas ao abastecimento de veículos, a serem obrigatoriamente observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, sob pena de aplicação de medidas punitivas, inclusive de suspensão dos abastecimentos aos infratores.
Art. 9.
O Secretário Especial da SECLOG deliberará sobre procedimentos de contratação emergencial, com fundamentação no art. 24, inciso IV, da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 75, inciso VIII, da Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de interesse de órgãos, autarquias e fundações públicas da Administração Pública Estadual, previamente à contratação, emitindo parecer sobre o preenchimento de requisitos legais e de conveniência e oportunidade. Seção III Da Estrutura Orgânica
Art. 10.
A estrutura orgânica da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG compreende, basicamente, os seguintes órgãos:
ISuperintendente-Geral das Contratações, Licitações e Logística: - Assessoria do Superintendente-Geral;
IIDiretoria de Planejamento das Contratações – DIPLAC:
a)Gerência de Planejamento das Contratações – GERPLAN;
b)Gerência de Planejamento da Área da Saúde – GERSA;
c)Gerência de Materiais e Serviços – GERMASE;
d)Gerência de Serviços de Engenharia – GERENGE;
IIIDiretoria de Licitações e Contratações Diretas – DLIC:
a)Gerência de Licitações – GERLIC;
b)Gerência de Assessoramento Externo – GERAEX;
c)Gerência de Sistemas – GERSIS;
d)Gerência de Contratações Diretas – GERCOD;
IVDiretoria de Contratações Centralizadas – DICON:
a)Gerência de Contratos Centralizados – GERCON;
b)Gerência de Controle de Frota – GERCOF;
c)Gerência de Registro de Preços – GERSEP;
d)Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais – GERAC;
VGabinete do Secretário Especial – GAB/SECLOG. Seção IV Das Atribuições do Superintendente-Geral das Contratações, Licitações e Logística
Art. 11.
São atribuições do Superintendente-Geral das Contratações, Licitações e Logística:
Idirigir, supervisionar, acompanhar e controlar diretamente as ações, atividades e serviços das Diretorias da SECLOG;
IIprestar assessoramento ao Secretário Especial da SECLOG;
IIIatuar de forma a promover os meios ou medidas necessárias ao pleno funcionamento do setor;
IVassinar atos relativos às unidades sob sua direção, bem como os atos de sua competência assim estabelecidos em regulamentos e leis;
Vmanter contato diretamente com órgãos e entidades de direito público e privado nos assuntos relacionados à sua competência;
VIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pelo Secretário Especial da SECLOG.
Parágrafo únicoO cargo de provimento em comissão de Superintendente-Geral das Contratações, Licitações e Logística, simbologia CCE-17, pertencente ao quadro de cargos em comissão do Poder Executivo, de que tratam os Anexos I e II da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, a ser ocupado por profissional com comprovada experiência na área de contratações, licitações e logística, é diretamente subordinado ao Secretário Especial da SECLOG. Seção V Das Atribuições da Assessoria do Superintendente-Geral
Art. 12.
Compete à Assessoria do Superintendente-Geral das Contratações, Licitações e Logística:
Ipromover e auxiliar o Superintendente-Geral no desenvolvimento de suas atividades administrativas, de representação, organização do seu expediente e da pauta de suas audiências e reuniões;
IIrealizar atividades de natureza administrativa, emitindo informações e pareceres;
IIIreceber os documentos externos via sistema de protocolo e direcioná-los às diretorias e gerências pertinentes da SECLOG;
IVaveriguar os processos e documentos emitidos pelas diretorias e gerências, antes da análise e deliberação do Superintendente-Geral, a fim de analisar sua conformidade com as normas e práticas regulamentares e legais;
Vrealizar pesquisas e estudos sobre compras e contratações, sob a cordenação do Gabinete da SECLOG, de forma a propor novas rotinas procedimentais;
VIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
Parágrafo únicoA Assessoria é órgão de apoio e assessoramento ao Superintendente-Geral das Contratações, Licitações e Logística, sendo composta por CCE-11, pertencentes ao quadro de cargos em comissão do Poder Executivo, de que tratam os Anexos I e II da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, cujos ocupantes serão indicados pelo Secretário Especial da SECLOG. Seção VI Das Atribuições dos Órgãos Operacionais da SECLOG
Art. 13.
À Diretoria de Planejamento das Contratações – DIPLAC cabe promover a análise de termos de referência e projetos básicos, bem como efetuar sua elaboração, quando for o caso, com o objetivo de confeccionar os editais de licitação para compras e contratações de serviços de qualquer natureza, com exceção das obras e serviços de engenharia, competindo-lhe:
Iconsolidar as demandas de compras e contratações dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe no Plano de Contratações Anual, buscando garantir o alinhamento com o planejamento estratégico do Governo e fornecer subsídios para a elaboração das leis orçamentárias;
IIsolicitar autorização do Secretário Especial da SECLOG para abertura de processos de contratação, quando o objeto for de interesse de mais de um órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
IIIpropor alterações nos processos de compras instaurados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando a seu aperfeiçoamento técnico e/ou legal;
IVacompanhar e orientar as gerências a ela diretamente subordinadas quanto aos procedimentos que lhes compete;
Vproceder à análise e aprovação de notas técnicas e relatórios emitidos pelas gerências a ela subordinadas;
VIprestar suporte ao Superintendente-Geral quanto aos trabalhos desenvolvidos no âmbito da diretoria;
VIIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
§ 1ºA DIPLAC poderá solicitar ao Superintendente-Geral das Contratações, Licitações e Logística, para determinada finalidade, auxílio técnico de servidores dos outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
§ 2ºA DIPLAC é subordinada diretamente ao Superintendente-Geral, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento das Contratações, simbologia CCE-14.
§ 3ºA DIPLAC contará com 04 (quatro) cargos em comissão, simbologia CCE-11, pertencentes ao quadro de cargos em comissão do Poder Executivo, de que tratam os Anexos I e II da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, cujos ocupantes serão indicados exclusivamente pelo Secretário Especial da SECLOG, visando ao seu apoio e assessoramento direto.
Art. 14.
A Gerência de Planejamento das Contratações – GERPLAN é órgão operacional da DIPLAC, com competência básica de atuar na fase interna do procedimento de licitação, quando a responsabilidade pela formulação do termo de referência ou projeto básico for do órgão ou entidade demandante, ou mesmo da SECLOG, competindolhe:
Ianalisar a viabilidade técnica e econômica de contratações, principalmente das capazes de gerar impactos financeiros significativos;
IIanalisar e propor modelos de contratação mais eficazes, considerados aspectos técnicos, operacionais e financeiros;
IIIelaborar estudos técnicos preliminares (ETPs) e confeccionar termos de referência ou projetos básicos destinados a contratações de natureza centralizada, em conjunto com a Diretoria de Contratações Centralizadas;
IVelaborar minutas dos termos de contrato e instrumentos congêneres a serem utilizados nas contratações centralizadas;
Vanalisar e propor modificações nos termos de referência e projetos básicos elaborados pelos órgãos e entidades visando ao seu aperfeiçoamento, considerando aspectos de natureza técnica, econômica e jurídica, sem prejuízo da análise posterior da Procuradoria-Geral do Estado ou da procuradoria da entidade;
VIemitir relatórios acerca dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da gerência;
VIIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
Parágrafo únicoA GERPLAN é subordinada diretamente à DIPLAC, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento das Contratações, simbologia CCE-13.
Art. 15.
A Gerência de Planejamento da Área da Saúde – GERSA é órgão operacional da DIPLAC, cabendo-lhe atuar na fase interna do procedimento de licitação, cujo objeto for de interesse primário da Secretaria de Estado da Saúde – SES, ou de órgãos e entidades da área da Saúde, quando a responsabilidade pela formulação do termo de referência ou projeto básico for do órgão ou entidade demandante, ou mesmo da própria SECLOG, competindolhe:
Ianalisar a viabilidade técnica e econômica das contratações, principalmente das capazes de gerar impactos financeiros significativos;
IIanalisar e propor modelos de contratação mais eficazes, considerando aspectos técnicos, operacionais e financeiros;
IIIelaborar estudos técnicos preliminares (ETPs) e confeccionar, em conjunto com a gerência pertinente, termos de referência ou projetos básicos destinados a contratações de natureza centralizada;
IVelaborar minuta dos termos de contrato e instrumentos congêneres a serem utilizados nas contratações centralizadas;
Vanalisar e propor modificações nos termos de referência e projetos básicos elaborados por outros órgãos e entidades visando ao seu aperfeiçoamento, considerando aspectos de natureza técnica, econômica e jurídica, sem prejuízo da análise posterior da Procuradoria-Geral do Estado ou da Procuradoria da entidade;
VIemitir relatórios acerca dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da gerência;
VIIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
Parágrafo únicoA GERSA é subordinada diretamente à DIPLAC, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento das Contratações da Área da Saúde, simbologia CCE-13.
Art. 16.
A Gerência de Materiais e Serviços – GERMASE é órgão operacional da DIPLAC, competindo-lhe:
Iorganizar, consolidar e manter atualizado o Catálogo de Materiais e Serviços no sistema I-Gesp e demais sistemas operacionais necessários ao funcionamento da SECLOG;
IIrealizar pesquisas de mercado quando o preço obtido na sessão de disputa da licitação, e após a negociação com o licitante, ficar acima do preço estimado constante nos autos do processo de licitação;
IIIrealizar pesquisas de mercado nos processos de registros de preços e contratações centralizadas de competência da SECLOG, ou sempre que determinado pelo Superintendente-Geral ou pelo Secretário Especial da SECLOG;
IVemitir notas técnicas e dar suporte aos demais setores da SECLOG a respeito dos temas de sua competência;
VIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
Parágrafo únicoA GERMASE é subordinada diretamente à DIPLAC, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Materiais e Serviços, simbologia CCE-13.
Art. 17.
A Gerência de Serviços de Engenharia – GERENGE é órgão operacional da DIPLAC, competindo-lhe:
Iatuar, junto aos órgãos e entidades demandantes, na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, termos de referência e projetos básicos destinados a contratações de serviços de engenharia de competência da SECLOG;
IIestudar e propor modelos de contratação de serviços de engenharia mais eficazes, considerando aspectos técnicos, operacionais e financeiros;
IIIadotar preços referenciais em obras e serviços de engenharia, a partir de sistemas mantidos por órgão ou entidade do Governo do Estado de Sergipe, prioritariamente, bem como por órgãos do Governo Federal, por si ou por suas entidades vinculadas;
IVsolicitar aos órgãos ou entidades competentes pareceres técnicos para auxiliar no julgamento dos processos licitatórios, quando for o caso;
Vdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
§ 1ºA responsabilidade pelo gerenciamento e supervisão de obra ou serviço de engenharia licitado pela SECLOG será do órgão ou entidade demandante da contratação, ou da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, por si ou por suas entidades vinculadas, conforme o caso.
§ 2ºA GERENGE é subordinada diretamente à DIPLAC, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Engenharia, simbologia CCE-13.
Art. 18.
À Diretoria de Licitações e Contratações Diretas – DLIC compete:
Iacompanhar e orientar as atividades das gerências a ela subordinadas;
IIconduzir a fase externa das licitações, até sua conclusão, e encaminhar os processos para adjudicação, quando for o caso, e para homologação;
IIIemitir relatórios de gestão de suas atividades;
IVfornecer, sempre que solicitadas, informações acerca do andamento das licitações de interesse dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
Vprestar suporte ao Superintendente-Geral quanto aos trabalhos desenvolvidos no âmbito da diretoria;
VIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
§ 1ºA DLIC é subordinada diretamente ao Superintendente-Geral das Contratações, Licitações e Logística, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Licitações e Contratações Diretas, simbologia CCE-14.
§ 2ºA DLIC poderá solicitar ao Superintendente-Geral de Contratações, Licitações e Logística, para determinada finalidade, auxílio técnico de servidores de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
§ 3ºA DLIC contará com 4 (quatro) cargos em comissão, simbologia CCE-11, pertencentes ao quadro de cargos em comissão do Poder Executivo, de que tratam os Anexos I e II da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, cujos ocupantes serão indicados exclusivamente pelo Secretário Especial da SECLOG, visando ao seu apoio e assessoramento direto.
Art. 19.
A Gerência de Licitações – GERLIC é órgão operacional da DLIC e tem por competências:
Iconduzir os processos licitatórios que lhes forem submetidos, a fim de atender à demanda dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IIproceder à elaboração de editais de licitação a partir dos termos de referência e projetos básicos recebidos da DIPLAC, adotando-se os modelos padronizados de editais, bem como divulgar os avisos nos veículos de comunicação, conforme cada processo;
IIIsolicitar, aos setores competentes, pareceres técnicos para auxiliar no julgamento dos processos licitatórios, quando for o caso;
IVencaminhar os processos devidamente instruídos à autoridade competente, para apreciação e decisão, quando for o caso;
Vemitir nota técnica a respeito dos temas de sua competência, sempre que solicitado;
VIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
Parágrafo únicoA GERLIC é subordinada diretamente à DLIC, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Licitações, simbologia CCE- 13.
Art. 20.
A Gerência de Assessoramento Externo – GERAEX é órgão operacional da DLIC, competindo-lhe:
Iorientar e assessorar os órgãos e entidades quanto à instrução processual adequada de procedimentos de contratações públicas;
IIcolaborar, sempre que houver solicitação dos órgãos e entidades, na resolução de eventos que possam retardar a conclusão de procedimentos de contratações públicas;
IIIa pedido do órgão ou entidade interessado, acompanhar procedimentos específicos em tramitação na SECLOG para assegurar sua conclusão no menor tempo possível;
IVemitir nota técnica a respeito dos temas de sua competência, sempre que solicitado;
VIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
Parágrafo únicoA GERAEX é subordinada diretamente à DLIC, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Assessoramento Externo, simbologia CCE-13.
Art. 21.
A Gerência de Sistemas – GERSIS é órgão operacional da DLIC, competindo-lhe:
Iadministrar o Sistema ComprasNet.SE e o módulo Gestão de Contratação-GCT do Sistema i-Gesp, incluindo o treinamento e todo suporte aos usuários;
IIgerir o Cadastro Único dos Fornecedores nos sistemas ComprasNet.SE e i-Gesp;
IIIgerir o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CADFIMP, instituído pelo Decreto nº 24.912, de 20 de dezembro de 2007;
IVacompanhar inovações dos sistemas em uso pela SECLOG e propor atualizações necessárias à ampliação da eficácia dos trabalhos desenvolvidos;
Vgerenciar a publicação e/ou divulgação de informações da SECLOG, observandose as regras de transparência e proteção de dados, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
VIrealizar atendimento a fornecedores e licitantes quando o assunto a ser esclarecido tratar-se de utilização dos sistemas de cadastro e licitação utilizados pela SECLOG;
VIIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
Parágrafo únicoA GERSIS é subordinada diretamente à DLIC, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Sistemas, simbologia CCE-13.
Art. 22.
A Gerência de Contratações Diretas – GERCOD é órgão operacional da DLIC, competindo-lhe acompanhar os processos de inexigibilidade e dispensas de licitação conduzidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em especial:
Ianalisar a instrução do processo da contratação direta oriundo do órgão ou entidade, emitindo parecer sobre o preenchimento de requisitos legais, o qual será examinado pelo Secretário Especial da SECLOG, que poderá solicitar informações complementares ao órgão ou entidade interessado, antes de deliberar sobre o prosseguimento do feito;
IIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
Parágrafo únicoA GERCOD é subordinada diretamente à DLIC, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Contratações Diretas, simbologia CCE-13.
Art. 23.
À Diretoria de Contratos Centralizados – DICON compete:
Iexercer a gestão dos contratos de natureza centralizada, formalizados segundo regulamentação específica emitida pelo Poder Executivo Estadual;
IIacompanhar e orientar as atividades das gerências a ela subordinadas;
IIIproceder à análise e aprovação de notas técnicas e relatórios emitidos pelas gerências;
IVemitir relatórios de gestão de suas atividades;
Vprestar suporte ao Superintendente-Geral quanto aos trabalhos desenvolvidos no âmbito da diretoria;
VIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
§ 1ºA DICON é subordinada diretamente ao Superintendente-Geral, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Contratos Centralizados, simbologia CCE-14.
§ 2ºA DICON poderá solicitar ao Superintendente-Geral das Contratações, Licitações e Logística, para determinada finalidade, auxílio técnico de servidores dos outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
§ 3ºA DICON contará com 4 (quatro) cargos em comissão, simbologia CCE-11, pertencentes ao quadro de cargos em comissão do Poder Executivo, de que tratam os Anexos I e II da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, cujos ocupantes serão indicados exclusivamente pelo Secretário Especial da SECLOG, visando ao seu apoio e assessoramento direto.
Art. 24.
A Gerência de Contratos Centralizados – GERCON é órgão operacional da DICON, competindo-lhe:
Iexercer a gestão dos contratos centralizados, com exceção daqueles sob a responsabilidade da GERCOF;
IIzelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, tanto pelo Contratado, como pela Administração Pública Estadual, reportando a seus superiores hierárquicos eventos contratuais relevantes;
IIIprovidenciar, em tempo hábil, alterações contratuais, tais como prorrogações, aditivos (repactuações e revisões) e reajustes;
IVresponsabilizar-se pela interlocução com os representantes das contratadas;
Vdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
§ 1ºA GERCON é subordinada diretamente à DICON, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Contratos Centralizados, simbologia CCE- 13.
§ 2ºÀ GERCON compete analisar e emitir parecer opinativo sobre os pedidos de anuência de órgãos e entidades aos contratos centralizados, bem como sobre os pedidos de novas licitações, considerando as devidas justificativas acerca da necessidade da demanda e da solução proposta.
Art. 25.
A Gerência de Controle de Frota – GERCOF é órgão operacional da DICON, competindo-lhe:
Iexercer a gestão dos contratos centralizados de locação e manutenção de veículos, além de outros contratos que forem cometidos à Gerência;
IIzelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, tanto pelo Contratado, como pela Administração Pública Estadual, reportando a seus superiores hierárquicos os eventos contratuais relevantes;
IIIprovidenciar, em tempo hábil, alterações contratuais, tais como prorrogações, aditivos (repactuações e revisões) e reajustes;
IVexercer a gestão da cadeia de abastecimento de veículos do Estado, próprios e locados, considerando todos os atores envolvidos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, assim como os fornecedores, de modo a garantir a eficácia do funcionamento do sistema de abastecimento;
Vestabelecer normas e diretrizes relativas ao abastecimento de veículos próprios e locados, a serem obrigatoriamente observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, sob pena de aplicação de medidas punitivas, inclusive de suspensão dos abastecimentos dos infratores;
VIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
§ 1ºA GERCOF é subordinada diretamente à DICON, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Controle de Frota, simbologia CCE-13.
§ 2ºÀ GERCOF compete analisar e emitir parecer opinativo sobre os pedidos de anuência dos órgãos e entidades aos contratos centralizados de locação de veículos, bem como sobre os pedidos de novas licitações para tal objeto, considerando as devidas justificativas acerca da necessidade do veículo e do tipo requerido.
Art. 26.
A Gerência de Registro de Preços – GERSEP é órgão operacional da DICON, competindo-lhe:
Iexercer as atribuições da Unidade Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, conforme definido em regulamento do Sistema de Registro de Preços Estadual;
IIzelar pelo cumprimento das cláusulas da ata de registro de preços, assim como das cláusulas contratuais, pelo Beneficiário da Ata, pelo Contratado e pela Administração Pública Estadual, reportando a seus superiores hierárquicos eventos relevantes;
IIIprovidenciar, em tempo hábil, alterações necessárias à ata de registro de preços, tais como prorrogações, aditivos e reajustes, quando juridicamente cabíveis;
IVdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
Parágrafo únicoA GERSEP é subordinada diretamente à DICON, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Registro de Preços, simbologia CCE-13.
Art. 27.
A Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais – GERAC é órgão operacional da DICON, competindo-lhe:
Irealizar análises e emitir notas técnicas fundamentadas acerca das solicitações de reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como das solicitações de prorrogação contratual;
IIauxiliar o Gabinete da SECLOG e a DIPLAC na elaboração de estudos para definição de modelos de contratação mais eficazes sob o ponto de vista financeiro;
IIIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
Parágrafo únicoA GERAC é subordinada diretamente à DICON, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais, simbologia CCE-13. Seção VII Das Atribuições do Gabinete do Secretário Especial da SECLOG
Art. 28.
Ao Gabinete do Secretário Especial da SECLOG compete:
Ipromover e auxiliar o Secretário Especial no desenvolvimento de suas atividades administrativas, de representação, organização do seu expediente e da pauta de suas audiências e reuniões;
IIrealizar atividades de natureza administrativa, emitindo informações e pareceres;
IIIreceber reclamações, críticas e sugestões e, quando necessário, realizar atendimento presencial a fornecedores, assegurando que suas demandas sejam atendidas sempre que fundadas em prescrições legais ou regulamentares;
IVexecutar trabalhos de natureza técnica para elaboração de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
Vaveriguar os processos e documentos emitidos pela SECLOG, antes da análise e deliberação do Secretário Especial, a fim de analisar sua conformidade com as normas e práticas regulamentares e legais;
VIrealizar pesquisas e estudos sobre compras e contratações, propondo novas rotinas procedimentais;
VIIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
Parágrafo únicoO Gabinete é subordinado diretamente ao Secretário Especial da SECLOG, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, simbologia CCE-14, e contará com mais 1 (um) cargo em comissão simbologia CCE-14, 1(um) cargo em comissão simbologia CCE-13 e 1 (um) cargo em comissão simbologia CCE-10, pertencentes ao quadro de cargos em comissão do Poder Executivo, de que tratam os Anexos I e II da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, cujos ocupantes serão indicados pelo Secretário Especial, visando ao seu apoio e assessoramento direto. Seção VIII Das Disposições Gerais e Finais
Art. 29.
As indicações para compor comissões remuneradas ou receber gratificações são de competência exclusiva do Secretário Especial da SECLOG e devem recair em servidores que estejam nesta lotados, ou, excepcionalmente, que estejam, ainda que em outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, envolvidos em atividades de contratação de bens ou serviços em tramitação na SECLOG, hipótese esta admitida mediante justificativa específica da lavra do Secretário Especial da SECLOG.
Art. 30.
Em seus impedimentos e afastamentos legais, o Secretário Especial da SECLOG será substituído pelo Superintendente-Geral das Contratações, Licitações e Logística.
Art. 31.
As competências e atribuições estabelecidas neste Decreto não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance da finalidade e dos objetivos da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG.
Art. 32.
s servidores designados para cargos em comissão mencionados neste Decreto somente poderão compor 01 (uma) comissão de trabalho remunerada no âmbito da SECLOG, regra não aplicável ao pregoeiro e ao presidente de comissão de licitação.
Art. 33.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 34.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 234, de 12 de janeiro de 2023. Aracaju, 17 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 ABRIL DE 2023

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