Compete à Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG:Ia administração centralizada de licitações, contratos e compras governamentais, mediante a condução, a realização e o acompanhamento dos procedimentos licitatórios para aquisição ou contratação de bens, materiais, equipamentos e serviços, exceto obras, a partir das especificações de demandas ou pedidos dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;
IIa gestão integrada da cadeia de logística e suprimentos para aquisição de materiais e serviços auxiliares;
IIIa articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual visando à legalidade, eficiência e economicidade nos procedimentos relacionados a compras, contratações e logística;
IVa adjudicação e homologação de licitações cuja autorização foi deflagrada pelo Secretário Especial da SECLOG, em atenção ao art. 43, inciso VI, da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e ao art. 71, inciso IV, da Lei (Federal) n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
Va adjudicação de licitações cujas autorizações foram deflagradas pelas autoridades competentes dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, seguindo-se a homologação por essas mesmas autoridades;
VIa análise dos requisitos para celebração de termos aditivos contratuais, inclusive reequilíbrios, compreendidos os institutos da repactuação e revisão, dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, de acordo com parecer técnico elaborado por servidor(es) da SECLOG, decidindo o Secretário Especial desta pasta pela concessão ou não da alteração contratual;
VIIser Unidade Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços quando a compra de bens ou a contratação de serviços for para atendimento a mais de um órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, ou a programas de governo, nos moldes do Decreto nº 25.728, de 25 de novembro de 2008;
VIIIa assinatura dos contratos centralizados e de atas de registro de preços gerenciados pela SECLOG;
IXa proposição de ações no intuito de padronizar procedimentos de aquisições e contratações para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;
Xa proposição de medidas para a realização de atividades, cursos ou treinamentos que objetivem a preparação e/ou capacitação de pessoal, para garantia da melhor qualidade, produtividade e continuidade dos trabalhos;
XIo gerenciamento do portal de compras na Internet da Administração Pública Estadual e a gestão de sistemas de apoio aos procedimentos de compras e contratações, observando-se as normas de transparência e proteção de dados, conforme as disposições legais e/ou regulamentares;
XIIa organização e a gestão do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado e do Catálogo Geral de Materiais e Serviços;
XIIIa proposição de normas, instruções e orientações relacionadas à utilização do sistema eletrônico de compras;
XIVa instauração de procedimentos administrativos para apuração de atos irregulares cometidos por pessoas físicas ou jurídicas em licitações, contratações diretas ou contratos de competência da SECLOG, incluindo os oriundos de atas de registro de preços;
XVa designação exclusiva de servidores para compor as comissões de trabalho de pregão, de licitações e de apuração de infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados, todas de competência da SECLOG, observando-se os regulamentos expedidos pelo Poder Executivo Estadual;
XVIo desenvolvimento de outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
§ 1ºOs processos referentes a celebrações de termos aditivos contratuais devem ser encaminhados à SECLOG com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da contratação vigente, acompanhados de toda a documentação necessária para a análise, sob pena de exclusiva responsabilização do órgão ou entidade que der causa a contratação emergencial.
§ 2ºOs processos referentes a novas licitações devem ser encaminhados à SECLOG com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término da contratação vigente.
§ 3ºO disposto no inciso VI do “caput” deste artigo não se aplica nos casos de contratos de obras e serviços de engenharia e de publicidade, ou quando essa competência for, por lei especial, atribuída a outro órgão ou entidade estadual, com exceção do disposto no art. 5º deste Decreto.