Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 934, de 22 de janeiro de 2025
Nº 934/2025
Altera a estrutura orgânica da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, por meio da transformação da Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais – GERAC em Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais – DIRAC, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; seguindo disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em atendimento ao proc. digital nº 292/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG, Considerando que a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG é o órgão do Poder Executivo Estadual que detém a competência para propor ao Governador do Estado as alterações no marco regulatório das temáticas referentes a licitações, contratos e logística, bem como auxiliá-lo na gestão estratégica das licitações e contratos administrativos e exercer a centralização e condução dos processos licitatórios; Considerando o papel estratégico que as licitações, os contratos administrativos e a logística possuem para a consecução das políticas públicas da Administração Pública Estadual; Considerando a importância e o grau de complexidade das atividades referentes a análise de reequilíbrios e aditivos contratuais do órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; Considerando que a atividade acima descrita atualmente é desenvolvida pela Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, por meio da Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais – GERAC, conforme o Decreto n.º 285, de 17 de abril de 2023, com a redação dada pelo Decreto n.º 431, de 20 de setembro de 2023; Considerando que o art. 4º da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, autoriza o Poder Executivo a dispor, em Decreto, sobre a estrutura, competências e atribuições de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, respeitando-se os limites constitucionais e as disposições da citada Lei; Considerando, por fim, a necessidade de transformação da Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais – GERAC em Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais – DIRAC, D E C R E T A: