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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 934, de 22 de janeiro de 2025

Nº 934/2025

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Altera a estrutura orgânica da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, por meio da transformação da Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais – GERAC em Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais – DIRAC, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; seguindo disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em atendimento ao proc. digital nº 292/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG, Considerando que a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG é o órgão do Poder Executivo Estadual que detém a competência para propor ao Governador do Estado as alterações no marco regulatório das temáticas referentes a licitações, contratos e logística, bem como auxiliá-lo na gestão estratégica das licitações e contratos administrativos e exercer a centralização e condução dos processos licitatórios; Considerando o papel estratégico que as licitações, os contratos administrativos e a logística possuem para a consecução das políticas públicas da Administração Pública Estadual; Considerando a importância e o grau de complexidade das atividades referentes a análise de reequilíbrios e aditivos contratuais do órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; Considerando que a atividade acima descrita atualmente é desenvolvida pela Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, por meio da Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais – GERAC, conforme o Decreto n.º 285, de 17 de abril de 2023, com a redação dada pelo Decreto n.º 431, de 20 de setembro de 2023; Considerando que o art. 4º da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, autoriza o Poder Executivo a dispor, em Decreto, sobre a estrutura, competências e atribuições de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, respeitando-se os limites constitucionais e as disposições da citada Lei; Considerando, por fim, a necessidade de transformação da Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais – GERAC em Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais – DIRAC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica transformada em Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais – DIRAC, a atual Gerência de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais – GERAC, no âmbito da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, de que dispõe o Decreto n.º 285, de 17 de abril de 2023, alterado pelo Decreto n.º 431, de 20 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA REGIMENTAL E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES, LICITAÇÕES E LOGÍSTICA ................................................................................................................... Seção III Da Estrutura Orgânica ...................................................................................................................
Art. 10.
. ...................................................................................................................
II... ...................................................................................................................
c)... ................................................................................................................... c.4) REVOGADO
d)Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais – DIRAC. ................................................................................................................... Seção VI Das Atribuições dos Órgãos Operacionais da SECLOG ...................................................................................................................
Art. 27.
REVOGADO.
Art. 27-
A. À Diretoria de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais – DIRAC compete:
Irealizar análises e emitir notas técnicas fundamentadas acerca das solicitações de reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como das solicitações de prorrogação contratual;
IIauxiliar o Gabinete da SECLOG e a Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística na elaboração de estudos para definição de modelos de contratação mais eficazes sob o ponto de vista financeiro; e
IIIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
§ 1ºA DIRAC é subordinada diretamente ao Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Reequilíbrios e Aditivos Contratuais, simbologia CCE-14.
§ 2ºA DIRAC poderá solicitar ao Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística, para determinada finalidade, auxílio técnico de servidores dos outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. ......................................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2025.

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