O Decreto n.º 285, de 17 de abril de 2023, com a redação dada pelo Decreto nº 431, de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ... ............................................................................................................................XVIa análise dos pedidos de reequilíbrio econômicofinanceiro de Atas de Registro de Preços geridas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, mediante nota técnica elaborada pelo setor competente a ser apreciada pelo Secretário Especial desta pasta, e, após, encaminhados à Procuradoria Geral do Estado - PGE ou à Procuradoria da Entidade, para análise e emissão de parecer jurídico;
XVIIo desenvolvimento de outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
§ 1º... ............................................................................................................................
§ 5ºAs solicitações de adesão a Atas de Registro de Preços, na condição de unidade carona, efetuadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão ser encaminhadas para análise da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência do término de vigência da Ata.” “Art. 3º ...
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IVserviços de engenharia que sejam preliminares ou acessórios de uma construção ou reforma em andamento ou prevista e as obras e serviços de engenharia realizados pela Secretaria de Estado da Saúde;
V(REVOGADO); .................................................................................................................”(NR) “Art. 7º A competência da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, descrita nos incisos do “caput” do art. 2º deste Decreto, estende-se aos processos de aquisições e contratações oriundos da Secretaria de Estado da Saúde – SES, independentemente da origem da fonte de recurso utilizada, excluídas as competências dispostas em lei específica e no inciso IV do “caput” do art. 3º deste Decreto.
§ 1ºOs termos aditivos contratuais, inclusive reequilíbrios, compreendidos os institutos da repactuação e revisão, independentemente da origem da fonte de recurso utilizada, serão processados na Secretaria de Estado da Saúde – SES e encaminhados os respectivos processos para análise e homologação do Secretário Especial da SECLOG.
§ 2ºA competência de que trata o “caput” deste artigo não se aplica às contratações diretas de bens e serviços, decorrentes de decisão judicial, independentemente da fonte de recursos utilizada, as quais são de atribuição da Secretaria de Estado da Saúde – SES.
§ 3ºDeve a Secretaria de Estado da Saúde – SES comunicar, mensalmente, à Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG as aquisições e contratações mencionadas no parágrafo anterior, para fins de controle de gastos e melhor aproveitamento da cadeia de suprimentos e logística. .................................................................................................................”(NR) “Art. 9º A Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG analisará os procedimentos de contratação emergencial, com fundamentação no art. 24, inciso IV, da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 75, inciso VIII, da Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de interesse de órgãos, autarquias e fundações públicas da Administração Pública Estadual, previamente à contratação, emitindo despacho sobre o preenchimento dos requisitos formais. .................................................................................................................”(NR) Seção IV Das Atribuições do Superintendente de Licitações e Contratações Diretas e do Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística “Art. 11 . ... ............................................................................................................................
§ 1º...
§ 2ºOs cargos de provimento em comissão de Superintendente de Licitações e Contratações Diretas e de Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística, ambos com simbologia CCE-20, pertencentes ao quadro de cargos em comissão do Poder Executivo, de que tratam os Anexos I e II da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, serão ocupados por profissionais com comprovada experiência na área de licitações, contratações e logística e são diretamente subordinados ao Secretário Especial da SECLOG. .................................................................................................................”(NR) Seção VII Das Atribuições do Gabinete do Secretário Especial da SECLOG “Art. 28. ...
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VIIrealizar as atividades de planejamento e orçamento, nos termos do Decreto n.º 628, de 19 de março de 2024;
VIIIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência. .................................................................................................................”(NR) “Art. 32-A. À Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG caberão a orientação e a coordenação técnica dos servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde – SES, que estejam designados nas comissões de pregão, na função de agente de contratação ou de membro da equipe de apoio.
§ 1ºNo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, caberá ao Secretário da SECLOG expedir ato para atendimento do diposto no art. 7º e no “caput” deste artigo.
§ 2ºAs atuais remunerações dos servidores de que trata o “caput” deste artigo poderão ser objeto de revisão, visando sua melhor adequação às atividades atinentes às licitações e contratações.
§ 3ºA orientação e a coordenação técnica, indicadas no “caput” deste artigo, pressupõem o desempenho funcional dos servidores da SES nas dependências físicas da SECLOG.” (NR) “Art. 32-B. As despesas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, decorrentes de empréstimos contraídos junto a organismos nacionais e internacionais, deverão observar os seus respectivos contratos de execução e serão informadas à Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, para os fins de que trata o art. 35, inciso V, da Lei n.º 9.156, de 08 de janeiro de 2023, antes da homologação pela autoridade competente. ...................................................................................................................................”(NR)