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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 724, de 25 de junho de 2024

Nº 724/2024

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Art. 1.
O Decreto n.º 285, de 17 de abril de 2023, com a redação dada pelo Decreto n.º 431, de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA REGIMENTAL E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES, LICITAÇÕES E LOGÍSTICA ......................................................................................... Seção III Da Estrutura Orgânica

Cria a Gerência de Planejamento na Área de Tecnologia da Informação e de Inovação – GERTIN, no âmbito da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, altera o Decreto n.º 285, de pelo Decreto n.º 431, de 20 de setembro de 2023, revoga o Decreto nº 25.300, de correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e Considerando o papel estratégico que as licitações, os contratos administrativos e a logística possuem para a consecução das políticas públicas da Administração Pública Estadual; Considerando que a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG é o órgão do Poder Executivo Estadual que detém a competência para propor ao Governador do Estado as alterações no marco regulatório das temáticas referentes a licitações, contratos e logística, bem como auxiliá-lo na gestão estratégica das licitações e contratos administrativos e exercer a centralização e condução dos processos licitatórios; Considerando a necessidade de aperfeiçoar os processos de aquisições e contratações de bens e serviços, em especial visando ao melhor aproveitamento e integração, no âmbito do Poder Exeutivo Estadual, das soluções referentes à tecnologia da informação e à inovação; e Considerando que o art. 4º da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, autoriza o Poder Executivo a dispor, em Decreto, sobre a estrutura, competências e atribuições de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, respeitando-se os limites constitucionais e as disposições da citada Lei, D E C R E T A:

Art. 10.
. .........................................................................................
II... .........................................................................................
b)... ......................................................................................... b.4) Gerência de Planejamento na Área de Tecnologia da Informação e de Inovação – GERTIN; ......................................................................................... Seção VI Das Atribuições dos Órgãos Operacionais da SECLOG
Art. 21-
A. A Gerência de Planejamento na Área de Tecnologia da Informação e de Inovação – GERTIN é órgão operacional da DIPLAC, cabendo-lhe atuar na fase interna do procedimento de licitação, cujo objeto, referente a aquisições de bens e produtos e a contratações de serviços, na área de tecnologia da informação e inovação, for de interesse dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe:
Ianalisar a conformidade dos Planos de Contratação Anual (PACs), Documentos de Formalização de Demanda (DFDs), Estudos Técnicos Preliminares (ETPs), Termos de Referência (TRs), projetos básicos (PBs) e demais artefatos da fase de planejamento das contratações, referentes a soluções na área de tecnologia da informação e de inovação, observado o disposto no art. 31-A deste Decreto;
IIpropor modelos de aquisições e contratações mais eficazes, considerando aspectos técnicos, operacionais e financeiros, bem como recomendar modificações nos artefatos de planejamento da contratação;
IIIemitir relatórios acerca dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da gerência;
IVavaliar e emitir nota técnica quanto às propostas apresentadas para aquisição de equipamentos e/ou contratação de serviços relacionados à tecnologia da informação e à inovação, observados o disposto no § 2º deste artigo;
Vdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
§ 1ºA GERTIN é subordinada diretamente à DIPLAC, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento da Área de Tecnologia da Informação, simbologia CCE-13, previsto no Anexo Único da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023.
§ 2ºA GERTIN, visando ao cumprimento deste artigo, analisará, juntamente com a SEPLAN, conforme normas específicas a serem estabelecidas por esta Secretaria, os Estudos Técnicos Preliminares (ETPs), os Termos de Referência (TRs), os Projetos Básicos (PBs) e os demais artefatos da fase de planejamento das contratações e das renovações contratuais, bem como as propostas técnicas referentes à tecnologia da informação e comunicação, inovação, segurança da informação e transformação digital, elaborados pelo órgão ou entidade demandante. .................................................................................................... Seção VIII Das Disposições Gerais e Finais ....................................................................................................
Art. 31-
A. A definição, formulação, coordenação, supervisão e o monitoramento da política de inovação, de tecnologia da informação e comunicação, de segurança da informação e de transformação digital são de competência da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN.
§ 1ºA elaboração dos Planos de Contratação Anual (PCAs) e dos Documentos de Formalização de Demanda (DFDs), referentes à tecnologia da informação e comunicação, inovação, segurança da informação e transformação digital é de competência do órgão ou entidade demandante e devem ser submetidos, previamente, à validação da SEPLAN.
§ 2ºA gestão e o acompanhamento dos contratos centralizados na área de tecnologia da informação e de inovação são de competência da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN, em observância ao disposto nos incisos XII a XV do art. 11-A da Lei n.º 9.156, de 08 de janeiro de 2023. ..................................................................................................”
Art. 2.
Para consecução do disposto neste Decreto, a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG e a Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN adotarão as medidas necessárias, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos de aquisições e contratações em curso nas fases em que se encontrarem.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 25.300, de 27 de maio de 2008. Aracaju, 21 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística Júlio César Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2024.

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