Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 432, de 21 de setembro de 2023
Nº 432/2023
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 264, de 24 de março de 2023, do Decreto n.º 342, de 28 de junho de 2023, e do Decreto nº 368, de 1º de agosto de 2023, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 17- A, incisos I e II, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, alterada pela Lei nº 9.183, de 10 de abril de 2023; bem como disposições do proc. digital nº 39/2023-ANA.MIN.NOR-SECLOG, e Considerando que a Constituição Estadual dispõe que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho do serviço público, quando implícita ou explicitamente não estejam reservados ao Poder Legislativo ou Judiciário; Considerando que o art. 4º da Lei n.º 9.156, de 08 de janeiro de 2023, autoriza o Poder Executivo a dispor, em decreto, sobre a estrutura, competências e atribuições de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, respeitados os limites constitucionais e as disposições dessa Lei; Considerando, ainda, que o art. 17-A, incisos I e II, da Lei n.º 9.156, de 08 de janeiro de 2023, estabelece as competências afetas à Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, dentre elas a proposição, quando for o caso, ao Governador do Estado de alterações no marco regulatório das temáticas referentes a licitações, contratos e logística, bem como o auxílio na gestão estratégica destes mesmos temas; Considerando a caducidade da Medida Provisória nº 1.167, de Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para determinar que a Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993, perderia a vigência em 30 de dezembro de 2023; Considerando que a Lei Complementar (Federal) nº 198, de 28 junho de 2023, estabeleceu nova redação para o inciso II do art. 193 da Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mantendo a previsão de perda de vigência da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em 30 de dezembro de 2023; Considerando, por fim, a necessidade de adequar as disposições do Decreto nº 264, de 24 de março de 2023, do Decreto n.º 342, de 28 de junho de 2023, e do Decreto nº 368, de 1º de agosto de 2023, em razão das alterações legislativas acima ponderadas, D E C R E T A: