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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1270, de 30 de outubro de 2025

Nº 1270/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Ficam alterados, acrescentados e revogados dispositivos do Decreto nº 285, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura regimental e competências da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, em conformidade com as Leis nºs 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e 9.183, de 10 de abril de 2023, e dá providências correlatas, conforme a seguinte redação: “Art. 2º ... ......................................................................................................
§ 10ºOs contratos centralizados e as atas de registros de preços geridos pela SECLOG poderão ser utilizados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo Estadual, mediante celebração de termo de anuência ou de adesão, conforme o caso, desde que, no regulamento de licitações e contratações dessas entidades, haja previsão quanto a essa possibilidade”. (NR) “Art. 10. ... ......................................................................................................
I... ......................................................................................................
II...
a)...
b)... b.1) .... b.2) (REVOGADO); b.3) ...
c)...
d)(REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.106/2025);
e)Diretoria de Controle de Frotas – DICOF: e.1) Gerência de Acompanhamento de Frota – GERACOF; e.2) Gerência de Abastecimento e Manutenção de Frota – GERAM;
IIISuperintendente de Planejamento das Contratações – SUPERPLAC: ......................................................................................................
VSuperintendente Especial Executivo.
VIAssessoria de Acompanhamento de Programas e Projetos – ASSAP.” (NR) “Seção IV-A Das Atribuições do Superintendente Especial Executivo” “Art. 11-A. Compete ao Superintendente Especial Executivo:
Iassessorar diretamente o Secretário Especial da SECLOG na coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das ações da Secretaria;
IIpromover a articulação e o alinhamento das unidades administrativas básicas da SECLOG, de forma a obter um fluxo contínuo de informações e atividades, facilitando a coordenação e o processo de tomadas de decisões;
IIIcoordenar, diretamente, as atividades administrativas da SECLOG, junto ao Superintendente de Licitações e Contratações Diretas, ao Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística e ao Superintendente de Planejamento das Contratações;
IVsubstituir o Secretário Especial da SECLOG em seus impedimentos e afastamentos legais; e
Vdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
Parágrafo únicoO cargo de provimento em comissão de Superintendente Especial Executivo, simbologia CCE-22, pertencente ao quadro de cargos em comissão do Poder Executivo, de que tratam os Anexos I e II da Lei nº 8.496, de comprovada experiência na área de licitações, contratos e logística e é diretamente subordinado ao Secretário Especial da SECLOG”. “Art. 12 ... ...................................................................................................... As Assessorias são órgãos de apoio e assessoramento ao Superintendente de Licitações e Contratações Diretas, do Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística e do Superintendente de Planejamento das Contratações, sendo composta, cada uma, por 01 (um) servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, simbologia CCE-11, pertencentes ao quadro de cargos em comissão do Poder Executivo, de que tratam os Anexos I e II da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, cujos ocupantes serão indicados pelo Secretário Especial da SECLOG”. (NR) “Art. 13 ... ......................................................................................................
§ 3ºREVOGADO”. “Art. 19 ... ...................................................................................................... (REVOGADO)”. “Art. 23 ... ...................................................................................................... (REVOGADO)”. “Art. 25. (REVOGADO)”. “Art. 27-B. À Diretoria de Controle da Frota – DICOF compete:
Iexercer a gestão dos contratos centralizados de locação, manutenção e abastecimento de veículos da frota do Poder Executivo Estadual, além de outros contratos que forem cometidos à Diretoria;
IIestabelecer normas e diretrizes relativas à aquisição, locação, manutenção e abastecimento de veículos próprios e locados, a serem obrigatoriamente observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IIIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
§ 1ºA DICOF é subordinada diretamente ao Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Controle de Frota, simbologia CCE- 14.
§ 2ºA DICOF poderá solicitar ao Superintendente de Contratações Centralizadas e Logística, para determinada finalidade, auxílio técnico de servidores dos outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual”. “Art. 27-C. A Gerência de Acompanhamento de Frota – GERACOF é órgão operacional da DICOF, competindolhe:
Iexercer a gestão das contratações centralizadas de locação de veículos, além de outros contratos que forem cometidos à Gerência;
IIanalisar e recomendar, fundamentadamente, os casos em que a aquisição de veículos é mais vantajosa para a Administração Pública Estadual;
IIIzelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, tanto pelo Contratado, como pela Administração Pública Estadual, reportando a seus superiores hierárquicos os eventos contratuais relevantes;
IVprovidenciar, em tempo hábil, alterações contratuais, tais como prorrogações, aditivos (repactuações e revisões) e reajustes;
Vdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
§ 1ºA GERACOF é subordinada diretamente à DICOF sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Acompanhamento de Frota, simbologia CCE-13.
§ 2ºÀ GERACOF compete analisar e emitir nota técnica sobre os pedidos de anuência dos órgãos e entidades aos contratos centralizados de locação de veículos, bem como sobre os pedidos de novas licitações para tal objeto, considerando as devidas justificativas acerca da necessidade do veículo e do tipo requerido”. “Art. 27-D. A Gerência de Abastecimento e Manutenção de Frota – GERAM é órgão operacional da DICOF, competindo-lhe:
Iexercer a gestão da cadeia de abastecimento de veículos do Estado, próprios e locados, considerando todos os atores envolvidos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, assim como os fornecedores, de modo a garantir a eficácia do funcionamento do sistema de abastecimento;
IIexercer a gestão dos contratos centralizados de manutenção preventiva e corretiva dos veículos próprios do Estado, considerando todos os atores envolvidos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, assim como os fornecedores, de modo a garantir a eficácia do funcionamento do serviço;
IIIzelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, tanto pelo Contratado, como pela Administração Pública Estadual, reportando a seus superiores hierárquicos os eventos contratuais relevantes;
IVprovidenciar, em tempo hábil, alterações contratuais, tais como prorrogações, aditivos (repactuações e revisões) e reajustes; e
VIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
§ 1ºA GERAM é subordinada diretamente à DICOF sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Acompanhamento de Frota, simbologia CCE-13.
§ 2ºÀ GERAM compete analisar e emitir nota técnica sobre os pedidos de anuência dos órgãos e entidades aos contratos centralizados de abastecimento e manutenção de veículos, bem como sobre os pedidos de novas licitações para tal objeto, considerando as devidas justificativas acerca da necessidade do veículo e do tipo requerido”. “Seção VII Das Atribuições do Gabinete do Secretário Especial da SECLOG e da Assessoria de Acompanhamento de Programas e Projetos – ASSAP” “Art. 28. ... ......................................................................................................
VII(REVOGADO) ...................................................................................................”. “Art. 28-A. À Assessoria de Acompanhamento de Programas e Projetos – ASSAP compete:
Iorganizar, desenvolver e acompanhar a execução de ações relativas a planos, programas, projetos, parcerias e outros congêneres, nos quais a SECLOG esteja envolvida, a exemplo de compromissos assumidos junto a organizações nacionais e internacionais;
IIrealizar as atividades de planejamento e orçamento, nos termos do Decreto nº 628, de 19 de março de 2024;
IIIauxiliar os servidores da SECLOG, designados como pontos focais em planos, programas, projetos, parcerias e outros congêneres, no desenvolvimento de atividades a eles relacionadas;
IVrepresentar a SECLOG em eventos relacionados planos, programas, projetos, parcerias e outros congêneres, desde que haja, para tanto, designação do Secretário Especial; e
Vdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, dentro de sua área de competência.
Parágrafo únicoA ASSAP é subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário Especial sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Acompanhamento de Programas e Projetos, simbologia CCE- 09”. “Art. 30. (REVOGADO)”.

Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 285, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre a estrutura regimental e competências da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, em conformidade com as Leis nºs 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e 9.183, de 10 de abril de 2023, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em atendimento ao disposto no processo e-doc nº 305/2025- ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV (ofício nº 5274/2025-SECLOG); e, Considerando que, nos termos do art. 17-A, inciso I, da Lei n.º 9.156, de 8 de janeiro de 2023, é de competência da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG a proposição, quando for o caso, ao Governador do Estado de alterações no marco regulatório das temáticas referentes a licitações, contratos e logística; Considerando a necessidade de aperfeiçoar o organograma e o fluxo de trabalho no âmbito da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG; Considerando, por fim, que tais medidas impõem a alteração da estrutura regimental da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2025.

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