Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 567, de 18 de janeiro de 2024
Nº 567/2024
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES , OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO CAPÍTULO II – DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Seção I Do Setor Requisitante CAPÍTULO III – DA CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL Seção I Do Cronograma CAPÍTULO IV – DA EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Seção Única Da Compatibilização da Demanda CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I Das Orientações GeraisAprova a Instrução Normativa nº 2, de 3 de janeiro de 2024, da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em atenção a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e Considerando o disposto no inciso VII e § 1º do art. 11 da Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2023, D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES , OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Seção I Do Setor Requisitante
CAPÍTULO III
DA CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL Seção I Do Cronograma
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Seção Única Da Compatibilização da Demanda
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I Das Orientações Gerais