Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23695, de 7 de março de 2006
Nº 23695/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7Vo%64f DE ^ DE At luco DE 2006 / Homologa a Resolução n.° 01/2006, de Administração da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, que aprova o Estatuto da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Jfyt. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo 0Vm o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n.° 5.771, de 12 de dezembro de 2005, especialmente o seu art. 27, quanto ao asseguramento legal da respectiva competência; e considerando o que dispõe a Resolução n.° 01/2006, de 06 de março de 2006, do Conselho de Administração da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, que aprova o Estatuto da mesma Fundação, DECRETA: Ar t W Fica homologada a Resolução n.° 01/2006, de 06 de março de 2006, do Conselho de Administração da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, que aprova o Estatuto da mesma Fundação.
TÍTULO ÚNICO – DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO, DA SEDE E DO FORO Art. I o . A Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, é uma Fundação Pública, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio, receita e quadro de pessoal próprio, bem como com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, integrante da Administração Estadual Indireta, do Poder Executivo do Estado de Sergipe. § I o . A FAPITEC/SE é regida pela Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, pela Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005, por este Estatuto e normas internas que adotar, e por outras disposições legais que lhe sejam aplicáveis.
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CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Art, 3 o . A Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, tem por finalidade básica promover o apoio e o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica, e também da inovação tecnológica, bem como do empreendedorismo, no território estadual, atendendo com prioridade a maximização das potencialidades locais, em consonância com a Política Estadual de Ciência e Tecnologia, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico do Estado.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Seção I Do Conselho de Administração
XVIII - submeter, à aprovação do Conselho de Administração, relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestações de contas das atividades da Fundação, e, se for o caso, da própria Presidência;
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS OU RECEITA
CAPÍTULO VII
DAS NORMAS BÁSICAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, XtVtm nw - — GOVERNO DE SERGIPE ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE
CAPÍTULO VIII
DO PESSOAL
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS