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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28908, de 21 de novembro de 2012

Nº 28908/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g830$ D E J,$ DE/M/éWBfiÜDE 2012

Homologa a Portaria n° 37, de 27 de setembro de 2012, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 37, de 27 de setembro de 2012, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente da FAPITEC/SE, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas /KL/^Z) ^^7 GOVERNO OE SERGIPE - DECRETO TVVg.3 O? D E J 3 DE !Wi/eMbRO DE 201 2 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ? de (y-Oc^,eactí^c de 2012; 191° da Independência e 124° da República. JÁ CKSÓN tjARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO / EM EXERCÍCIO f sSaumineo aa Silva Nascimento Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico^jLa Ciêtudü^e^Tecnotogia CONSTITU1051 12012 FAPITEC/SE GGN GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE ^^^FAPITEC/SE^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ PORTARIA N e 37/2012. DE 27 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo seu Estatuto, aprovado através do Decreto n. 23.695, de 06 de março de 2006, e, Considerando o disposto no Decreto n-. 24.571, de 31 de julho de 2007, consubstanciado no Decreto n Q 26.050 de 31 de março de 2009, que dispõe sobre normas de constituição e composição de Comissões e Grupos de Trabalho e respectiva concessão de adicional pela participação ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, objeto do Decreto; Considerando que, na sistemática de trabalho da FAPITEC/SE, são fundamentais os procedimentos de julgamento e divulgação de propostas apresentadas em Editais; Considerando que o apoio às atividades decorrentes do fluxo de Editais exige conhecimento técnico apropriado sobre as ações de Ciência, Tecnologia e Inovação; Considerando que não existe na FAPITEC/SE função específica para dar apoio a esses procedimentos, RESOLVE:
Art. 1.
Q . Constituir pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período o Grupo de Trabalho para cumprimento das seguintes finalidades: I. Elaborar calendário com as datas das reuniões das Câmaras de Assessoramento Técnico; II. Convocar as Câmaras de Assessoramento Técnico para reuniões de decisões sobre os Editais; III. Acompanhar as reuniões das Câmaras de Assessoramento Técnico; IV,Elaborar Ata das Reuniões das Câmaras de Assessoramento Técnico; V. Elaborar Ata das Reuniões do Conselho de Administração - CONSAD/FAPITEC/SE VI Encaminhar Ata a todos os membros para conhecimento; VH.Preparar Portarias das Câmaras Especiais de Avaliação; VHI.Providenciar toda documentação do Edital para julgamento; IX. Providenciar a divulgação do resultado na página da FAPITEC/SE e no Diário Oficial do Estado; X. Elaborar a Ata da Reunião de julgamento das Câmaras Especiais de Avaliação; XI. Acompanhar as Reuniões de avaliação dos Projetos; XII. Fazer levantamento de dados, a partir dos Relatórios Técnicos de Pesquisa; (isa; Jf ÍK Av. Dr. Carlos Rodrigues da Crut, s/n - Centro Administ. Augusto Franco, Bloco "B " - Bairro Capucho CEP: 49.081 -000 - Aracaju - Sergipe GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE ^FAPITEC/SE ^^^^^^^^^^^^^^ ^ XIII. Apoio às visitas técnicas aos Projetos financiados pela FAPITEC/SE; XIV. Acompanhamento das Comissões de Avaliação dos Programas da FAPITEC/SE; XV. Apoio a realização de Seminários Técnicos;
XVIPreparar Resoluções a serem apreciados e aprovados pelos Membros do Conselho de Administração - CONSAD/FAPITEC/SE.
Art. 2.
Q . O Grupo de Trabalho, ora instituído, será integrado por um Presidente e seus membros adiante especificados: Maria Anete Santos de Oliveira, Presidente, Cédula de Identidade n. 351.133 SSP/SE, CPF do MF n. 343.613.165-20; FIávia Angélica Vieira Santos, Membro, Cédula de Identidade n. 3.338.950-0 SSP/SE, CPF do MF n. 030.612.465- 33; Joana Angélica Batista Alves Lima, Membro, Cédula de Identidade n c 1.213.797 SSP/SE, CPF do MF n Q 662.080.415-20 e Maria Augusta Santos de Souza, Membro, Cédula de Identidade n fi 1.119.309-3 SSP/SE, CPF do MF n 9 588.088.765-00.
Art. 3.
e . O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e prestar contas à Diretoria Técnica da FAPITEC/SE, por meio de relatórios bimestrais.
Art. 4.
a . Os membros do Grupo de Trabalho perceberão individualmente, a título de participação, o correspondente a 30 (trinta) UFP (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, conforme Decreto n B . 24.571, de 31 de julho de 2007, consubstanciado no Decreto n e 26.050 de 31 de março de 2009, enquanto perdurarem os trabalhos.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2012, revogadas às disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju/SE RICARDO DE SANTANA Diretry-Presidente do CONSAD/FAPITEC/SE E3 Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, s/n - Cerura Adminisi. Augusto Franco. Bioco "B" - Bairro Capucho CEP: 49.081 000 - Aracaju Sergipe V FONES- 3259-3007/1853/6366/0363 - E-Mail: preMdenciaeifapiiec.se.gov.br

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