Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28908, de 21 de novembro de 2012
Nº 28908/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g830$ D E J,$ DE/M/éWBfiÜDE 2012
Homologa a Portaria n° 37, de 27 de setembro de 2012, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 37, de 27 de setembro de 2012, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, que com este Decreto é publicada.