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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28049, de 28 de setembro de 2011

Nº 28049/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SS-(rf 9 DE í% DE^6fW3/f(7D E 2011

Homologa a Portaria n°. 30/2011, de 22 de junho de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 49/2009, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência-Geral de Compras CentralizadasSGCC/SEPLAG dos Editais de licitações, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 30/2011, de 22 de junho de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n°. 49/2009, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG, dos Editais de licitações, homologada pelo Decreto n°. 26.383, de 27 de agosto de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo. ^ y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g S-0^3 DE â% DE SCféMbR 0DE 2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cZf 123° da República. de 2011; 190° da Independência e MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Zeca Ramos^kvSilva Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e^da Ciêt$ehre 1 ecnológh ranciscoaé Assis Dun^ Secretario de Estado^ée^Governo PRORROGA2108201ISEDETEC AMFS GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE ^^FAPITEC/SE^^^^^^^^^^^^^^^^^^ — PORTARIA N° 30/2011. DE 22 DE JUNHO DE 2011 Dispõe sobre a renovaçflo de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O Di r é t o rP resident e da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo seu Estatuto, aprovado através do Decreto n. 23.695, de 06 de março de 2006, e, Considerando que, pará o encaminhamento do Processo Lie ita tóri o pará a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG, torna-se necessário à formalização do procedimento de Processo Administrativo, cujas informações lançadas são atribuídas e específicas da FAPITEC/SE; Considerando os procedimentos das compras e serviços contratados para projetos de pesquisa financiados, por meio de convênios, pelã FAPITEC/SE, a quem compete, por seus técnicos qualificados e sua Procuradoria Jurídica, estabelecer os parâmetros e especificações de suas contratações; Considerando, por último, o que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, ser obrigação da FAPITEC/SE, como órgão integrante da Administração Pública, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam os artigos 24, III a XXIV e 25, ambos da Lei n. 8.666/93. Ademais, a referida Instrução dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como pela documentação referente a pedidos de revisão e reajustes de preço. RESOLVE Art. I o . Renovar pelo prazo de 01 (um) ano, o Grupo de Trabalho, oriundo da Portaria n° 49/2009 de 28 de julho de 2009, e alterado pelã Portaria n° 05/2011, de 31 de janeiro de 2011, para cumprimento das seguintes finalidades: I. Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG dos editais de licitações; II. Elaborar minutas de contratos e aditivos, necessários às contratações oriundas do processo de aquisição; III. Apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; IV. Providenciar o pedido de licitação; V. Preparar as declarações exigidas pelã Lei de Responsabilidade Fiscal pará anexar ao Processo; VI. Providenciar as Solicitações ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE; VIL Encaminhar respostas a diligências e impugnações aos Editais FAPITEC/SE, quando solicitado pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG; VIII. Apresentar informações a sua Procuradoria Geral, para que a mesma possa apresentar arrazoados em grau de recurso; IX. Estabelecer contato direto com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG, no sentido de acompanhar e agilizar os processos de licitações; X. Encaminhar, com regularidade, obedecendo estritamente os prazos estabelecidos em Lei, as publicações, sejam pará o Diário Oficial do Estado - DOE, sejam para jornal de grande circulação, quando for o caso; XI. Prestar todas as informações ao SISAR e aos Órgãos de Controle Externo; XII. Providenciar os pedidos de Indenização; XIII. Entrar em entendimento com fornecedores em caso de pendências relacionadas à tramitação dos processos de aquisição.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será integrado por um Presidente e seus membros adiante especificados: Kleder Oliveira de Meio, Presidente, Cédula de Identidade n. 3.052.183-1 SSP/SE, CPF do MF n. 005.125.815-33; Cândida Mara de França e Souza, Membro, Cédula de Identidade n. 3.005.642-0 SSP/SE, CPF do MF n. 992.226.635 796.132.844-00. H Av Dr Carlos Rodrigues da Cruz, s/n - Centro Adminisr. Augusto Franco, Bloco "B" - Bairro Capucho CEP: 49 081-000 - Aracaju - Sergipe • FONES- 3259-3007/1853/6366/0363 - E-Mail. presidencia^faDitec.se gov br GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE ^FAPITEC/SE ^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
Art. 3.
O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos dos Procedimentos Licitatórios que serão submetidos à Procuradoria Geral da FAPITEC/SE, antes mesmo de encaminhá-los à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG.
Art. 4.
Os membros do Grupo de Trabalho perceberão individualmente, à título de participação, o correspondente a 25 (vinte e cinco) UFP (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, conforme Decreto Governamental n. 15.356, de 19/06/95, enquanto perdurem os trabalhos.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2011, revogadas as disposições era contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju/SE, 22 de junho de 2011. íose Ricardo de Santana fretor-Presidente FAPITEC/SE EI Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, s/n - Centro Administ Augusto Franco, Bloco "B"-Bairro Capucho CEP 49.081-000-Aracaju - Sergipe S FONES- 3259-3007/1853/6366/0363 - E-Mail: presidência^ fap itec se eov br

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