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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 162, de 7 de outubro de 2022

Nº 162/2022

Homologa a Resolução nº 39, de 24 de agosto de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração da Fundação de Apoio à Pesquisa e a Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de dezembro de 2005; e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob nº 237/2022-AVA/REG/INT-FAPITEC/SE, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 39, de 24 de agosto de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração da Fundação de Apoio à Pesquisa e a Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Augusto Pereira de Carvalho Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2022 GOVERNO DO ESTADO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE FAPITEC/SECONSAD CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 39 DE 24 DE AGOSTO DE 2022 Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – CONSAD, da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 6º, §8º do Estatuto da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC, e em cumprimento ao disposto no art. 8º, inciso II da Lei nº 5.771, de 12 de dezembro de 2005 e no Decreto nº 23.695, de 06 de março de 2006, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as normas de funcionamento do Conselho de Administração da FAPITEC/SE e detalhamento de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Administração da Fundação de Apoio à Pesquisa e a Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2.
Esta Resolução entrará em vigor juntamente com o Decreto do Governador do Estado que a homologar.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FAPITEC/SECONSAD, em Aracaju-SE, 24 de agosto de 2022. JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DE CARVALHO Presidente do Conselho de Administração da FAPITEC/SE ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FAPITEC/SE

CAPÍTULO I

Seção I Da Instituição e Objetivo

Art. 1.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FAPITEC – CONSAD, constituído na forma da Lei n° 5.771, de 12 de dezembro de 2005, é um órgão colegiado, superior, deliberativo, com funções de orientação e normatização, integrante da estrutura da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de SergipeFAPITEC, para assessoramento da instituição na formulação e execução da política de apoio à pesquisa e inovação tecnológica. Seção II Da Competência
Art. 2.
Ao Conselho de Administração da FAPITEC/SE - CONSAD, compete:
Iaprovar o Estatuto da Fundação e suas reformas, submetendo à homologação do Governo do Estado;
IIaprovar o seu regimento interno, e posteriores reformas ou alterações;
IIIaprovar os relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestação de contas das atividades da fundação, e, se for o caso, da própria Presidência da mesma Fundação;
IVreferendar e acompanhar programas, projetos e diretrizes da fundação, em especial para o alcance de sua finalidade;
Vanalisar e aprovar a proposta de orçamento anual da Fundação e suas alterações;
VIanalisar e aprovar planos de trabalho, de investimento e de preparação de recursos humanos, elaborados pela Diretoria Executiva;
VIIaprovar a proposta de criação e extinção de cargos, de composição e alteração do quadro de pessoal, de política de pessoal e de sua remuneração, bem como de plano de cargos e vencimentos ou salário da fundação, submetendo ao Governo do Estado, para encaminhamento ao Poder Legislativo;
VIIIaprovar alteração da estrutura organizacional da fundação, para proposta ao Governo do Estado;
IXdeliberar sobre o recebimento de doações, a obtenção de financiamentos ou realizações de crédito, a aquisição e a alienação de bens móveis, e a aquisição de bens imóveis, por parte da Fundação;
Xdeliberar sobre a prática de atos, pela Diretoria Executiva, relativos à celebração de convênios com órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, bem como com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, do interesse da fundação;
XIautorizar a Diretoria Executiva a propor ao Governo do Estado, quando preciso, que promova a obtenção de autorização legislativa para alienação, inclusive doação, ou gravame, de bens imóveis da fundação;
XIIdeliberar sobre mutações patrimoniais que se fizeram necessárias;
XIIIaprovar, no que couber orientação sobre licitação e contratos, nos termos da legislação federal e estadual pertinente;
XIVdar posse aos Diretores membros da Diretoria Executiva da Fundação;
XVdeliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos, ou outras questões de interesse da FAPITEC/SE, na forma das disposições do Estado da mesma Fundação e/ou Regimento Interno do Conselho. Seção III Da Composição
Art. 3.
O conselho de Administração da FAPITEC - CONSAD, é composto dos seguintes membros:
Io Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia;
IIo Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca;
IIIo Secretario de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade;
IVo Diretor-Presidente da FAPITEC/SE;
V04 (quatro) membros de livre escolha do Governador do Estado e por ele nomeados.
Parágrafo únicoO mandato dos membros de que se trata o inciso V do caput deste artigo, bem como seus suplentes, não pode exercer o período governamental em que forem nomeados. Seção IV Da Presidência do CONSAD
Art. 4.
A Presidência do Conselho de Administração da FAPITEC - CONSAD, será exercida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, e, na sua ausência, pelo Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, e na sua ausência, por um dos Secretários presentes obedecendo à ordem do artigo 3º, dos incisos de I ao V.
Parágrafo únicoCompete ao Presidente do CONSAD:
Iconvocar o conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IIpresidir as reuniões plenárias;
IIIdeclarar a abertura, suspensão e encerramento da reunião;
IVrepresentar o CONSAD em juízo ou fora dele, podendo delegar representantes;
Vdar posse aos membros do conselho e aos suplentes;
VIrequisitar serviços especiais dos membros do CONSAD e distribuir com os mesmos, processos, expedientes ou assuntos que devam se relatados, analisados ou apreciados e delegar competência;
VIIautorizar a divulgação na imprensa de assuntos apreciados pelo CONSAD;
VIIIassinar os termos de aberturas e de encerramentos de livros às atas e termos de posse;
IXdirigir as discussões em plenários;
Xexercer o direito de voto, inclusive, o de qualidade, este no caso de empate;
XIfixar os prazos para emissão de parece, nunca superior a 15 (quinze) dias;
XIIconvocar suplentes nos casos de ausência ou impedimento de membros do CONSAD;
XIIIexpedir os atos necessários à organização e execução administrativa do conselho;
XIVresolver os casos não previstos neste Regimento;
XVcumprir e fazer cumprir este Regimento e as liberações do CONSAD;
XVIexercer as demais atribuições inerentes à natureza da sua função;
XVIIdecidir sobre as questões de ordem, bem como ad referendum, quando a matéria exigir solução imediata, devendo a mesma ser apreciada, na próxima reunião do CONSAD.

CAPÍTULO II

Seção I Do Funcionamento

Art. 5.
O Conselho de Administração da FAPITEC – CONSAD se reunirá mensalmente de forma presencial na sede da FAPITEC ou virtualmente, em caráter ordinário e extraordinário, conforme data definida pelo Presidente do CONSAD.
Art. 6.
Os membros do Conselho de Administração devem ser substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais ou regulamentares, ou por representantes pelos mesmos devidamente designados, nos casos dos incisos I, II, III e IV do art. 3º, e pelos respectivos suplentes no caso do inciso V, do caput desse mesmo artigo.
Art. 7.
O Conselho de Administração da FAPITEC – CONSAD, reunir-se-á com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos membros, ou seja, 5 (cinco) membros e decidirá pela simples dos votantes.
Art. 8.
Colhidas as assinaturas e verificada a existência do número regulamentar, declarar-se-á aberta a reunião, que obedecerá a seguinte ordem:
Ileitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
IIleitura e distribuição do expediente;
IIIdiscussão e votação da matéria constante da ordem do dia;
IVassuntos da ordem geral ventilado por imposição das circunstâncias.
Parágrafo únicoNão havendo número suficiente de Conselheiros para a realização da reunião serão lavrados termos circunstancias pela Secretária do CONSAD, constando os nomes dos que compareceram. Seção II Dos Debates
Art. 9.
Os debates processar-se-ão segundo os princípios da ordem competindo ao Presidente do Conselho:
Ideclarar a abertura, suspensão encerramento da reunião;
IIdirigir os trabalhos;
IIIresponder, soberanamente, as questões da ordem formuladas:
a)nenhum conselheiro poderá usar da palavra sem antes solicitá-la ao presidente da reunião;
b)o Presidente da reunião poderá suspendê-la, a bem da ordem dos trabalhos, e intervir nos debates para esclarecimentos sobre às respectivas matérias.
Art. 10.
Ao Conselheiro é facultado:
Irequerer preferência para discussão e votação de qualquer matéria;
IIapartear qualquer orador, desde que este consinta no aparte e,
IIIrequerer a vista de qualquer matéria pelo prazo improrrogável de 08 (oito) dias úteis.
Art. 11.
Conselheiro poderá falar sobre a matéria em debate, sendo-lhe facultado ainda o uso da palavra para:
Iapresentar proposições, indicações e requerimentos;
IIfazer comunicação; e,
IIIprestar explicações pessoais.
Parágrafo únicoPoderá comparecer às reuniões do Conselho de administração da FAPITEC - CONSAD, a convite do Presidente, qualquer pessoa versada em assuntos relacionados com a matéria em debate, sem que a sua presença seja computada para efeito de cálculo de quorum para emissão de voto.
Art. 12.
É permitido ao Presidente do CONSAD indicar e/ou designar um relator ou comissão especial de 03 (três) membros para emitir parecer sobre assuntos que lhe forem submetidos. Seção III Das Atas
Art. 13.
De cada reunião realizada pelo CONSAD será lavrada ata contendo:
Idia, mês, ano, hora de abertura e de encerramento da reunião;
IInome dos Conselheiros presentes, ou de seus representantes, bem como dos convidados presentes;
IIIexposição sumária do expediente e dos demais assuntos debatidos;
IVdeliberações tomadas pelo CONSAD.
Parágrafo únicoAs atas serão digitadas, numeradas e rubricadas pelo presidente do CONSAD e pelos Conselheiros. Seção IV Das Resoluções
Art. 14.
As deliberações do Conselho de Administração da FAPITEC-CONSAD denominar-se-ão de Resolução e serão numeradas anualmente, por ordem cronológica, com indicação do ano da referência, e assinadas pelo seu Presidente.
Art. 15.
As resoluções vigorarão a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
Art. 16.
As resoluções serão catalogadas e arquivadas devidamente na Secretaria do CONSAD e formará, em seu conjunto, a sua jurisprudência.

CAPÍTULO III

Seção Única Da Secretaria Executiva

Art. 17.
Para a execução de tarefas o CONSAD contará com uma Secretaria Executiva, normatizada administrativamente por Portaria do Diretor-Presidente da FAPITEC.
§ 1ºA Secretaria de que trata este artigo será dirigida por funcionário designado por Portaria do Diretor-Presidente da FAPITEC.
§ 2ºPara todos os fins administrativos, o funcionário responsável pela Secretaria Executiva do CONSAD ficará diretamente subordinado ao Presidente do Conselho.
§ 3ºO funcionário designado para ser responsável pela Secretaria Executiva do CONSAD, fará jus ao recebimento de jeton a ser pago pela FAPITEC, no percentual de 50% do jeton recebido pelos membros do Conselho.
Art. 18.
Compete ao (a) Secretário(a) Executivo(a) do CONSAD:
Icoordenar, supervisionar e dirigir todas as atividades da Secretaria;
IIsecretariar as reuniões do CONSAD, lavrando as respectivas atas;
IIIrecolher as assinaturas dos Conselheiros para verificação do quorum;
IVreceber e preparar para despacho do Presidente, quando for o caso, as correspondências do CONSAD;
Vmanter, sob a sua responsabilidade, o arquivo do CONSAD;
VIredigir, enumerar e encaminhar as Resoluções para serem publicadas no Diário Oficial após a assinatura do Presidente;
VIIprovidenciar a convocação dos Conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias determinadas pelo presidente, remetendo, junto à convocação a matéria à pauta da reunião;
VIIIprestar os esclarecimentos solicitados pelo Presidente relativos ao CONSAD;
IXcumprir os demais encargos exigidos expressa ou implicitamente por este Regimento ou pelo Conselho.
Parágrafo únicoO servidor designado para exercer as funções de secretaria executiva do conselho receberá uma Resolução, conforme Legislação Estadual em vigor que será fixada.

CAPÍTULO IV

Seção Única Das Disposições Gerais e Finais

Art. 19.
Das deliberações do CONSAD caberá recursos, sem efeito suspensivo dirigido ao próprio Conselho, desde que sejam fatos ou circunstâncias supervenientes à deliberação.
Parágrafo únicoO prazo para interposição dos recursos de que trata o caput deste artigo, será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da ocorrência do fato ou circunstância que justifique o recurso.
Art. 20.
s membros do conselho farão jus ao jeton de presença, de acordo com o estabelecimento em Decreto do Poder Executivo, conforme legislação pertinente.
Art. 21.
As atividades de apoio administrativo, necessárias ao funcionamento do Conselho de Administração da FAPITEC-CONSAD, serão prestadas pela Fundação de Apoio a Pesquisa e à Inovação Tecnológica - FAPITEC.
Art. 22.
s casos omissos e as dúvidas que possam surgir na aplicação deste Regimento Interno serão solucionadas pelo próprio conselho por maioria absoluta dos membros.
Art. 23.
Este Regimento Interno entrará em vigor com a publicação do Decreto de homologação do Governo do Estado.
Art. 24.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de agosto de 2022 JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DE CARVALHO Presidente do Conselho de Administração da FAPITEC/SE

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