Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23, de 16 de fevereiro de 2022
Nº 23/2022
Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 40.772, de 18 de fevereiro de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e do art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal; da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista o proc. eletrônico sob o nº 311/2022-CONS/ORG/PUBL-SEFAZ, e Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores) e a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Administração Pública; Considerando que a portaria STN nº 548 de 24 de setembro de 2015 instituiu prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual através do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP; e Considerando a necessidade de continuar a implementação do PIPCP no âmbito da Administração Pública Estadual. D E C R E T A: